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A questão estava indo bem até colocar farinha de pão na massa do fubá. Vamos dividir:
1) As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio [OK]
2) e são criadas por lei específica. [Parte errada. A massa desandou]
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“somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação” (art. 37, inciso XIX da CF/88).
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São autorizadas por lei específica.
Gab: E
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Reposta: E
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica
Decreto Lei 200/67: Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/autarquia-na-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-indireta
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●Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
→ Autarquias: criada por lei (direito público) →o serviço autônomo, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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São autorizadas por lei específica.