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ID
1461580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da estrutura e organização da administração pública brasileira, julgue o item subsecutivo.

A administração pública, em sentido amplo, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supre-nos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito) aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça - as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;


  • Resposta: Certo.

    Administração Pública em Sentido Amplo: compreende, subjetivamente, os órgãos governamentais (Governo) e os órgãos administrativos (administração pública em sentido estrito e próprio); e objetivamente, a função política e a administrativa

     

    Administração Pública em Sentido Estrito: compreende, em sentido subjetivo, as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa; e em sentido objetivo, a atividade administrativa que é exercida por aqueles entes.

     

    (Fonte: Maria Sylvia Zenello Di Pietro)

     

    Administração em sentido amplo: Função política + Funções administrativas

     

    Administração em sentido restrito: Funções administrativas.

  • Gabarito: CERTO

     

    Quanto ao conceito de administração pública, esta pode ser considerada em um sentido restrito ou amplo.



    Em sentido restrito, a administração pública abrange apenas os órgãos ou as pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa.

     

    Em sentido amplo, a administração abrange os órgãos ou pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa e também os órgãos pertencentes ao governo que exercem função política. Neste caso, a função política estabelece as diretrizes do Estado no estabelecimento de políticas públicas, que são postas em prática pelos órgãos que exercem a função administrativa.


    Em qualquer sentido, ainda que haja discricionariedade no exercício da função política, toda ação estatal deve observar o disposto na lei.



    Bibliografia: 
    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 15ª ed. Niterói, Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

  • CORRETO

    ADM EM SENTIDO AMPLO: GOVERNO (Função Política) + ADM EM SENTIDO ESTRITO (Função Administrativa)

    ADMINISTRAÇÃO EM SENTINDO ESTRITO: Função Administrativa (OBJETIVA/SUBJETIVA)

  • A EXPRESSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

    ▪ em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    ▪ em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:

    a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

    ➥ Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Sentido Amplo= Função Administrativa + Função Política.

    Sentido Estrito= Só função administrativa. ( Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado)