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ID
1462045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, após o regular procedimento administrativo específico, um servidor público, tenha sido suspenso por ter praticado atos irregulares no exercício do cargo. A sanção a ele imposta decorreu diretamente da prerrogativa da administração pública de exercer o poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; 
    Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 
    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 
    Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 
    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 
    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. 

  • Letra d.

    Poder Disciplinar: é a capacidade de punição interna de "agentes públicos" ou "particulares contratados" com o objetivo de manter a probidade administrativa. Deus é Maior.
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM:  A ATUAÇÃO ESTÁ LIGADA AO PODER HIERÁRQUICO, MAS COM ESTE NÃO SE DECORRE DIRETAMEEENTE!



    GABARITO ''D''
  • Galera,seguinte:

    Para ocorrer o poder disciplinar deve haver o poder hierárquico envolvido.

  • O SANSÃO tem DISCIPLINA, fazendo alusão a SANÇÃO e PODER DISCIPLINAR

  • A aplicação de sanções administrativas nem sempre está relacionada ao poder hierárquico. Somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais. Outras sanções administrativas, tais quais as aplicadas a um particular que tenha celebrado um contrato administrativo com o poder público e incorra em alguma irregularidade na execução desse contrato, têm fundamento no poder disciplinar, mas não no poder hierárquico. (...)

    (...) Quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico.

     Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, pág. 250. VP e MA, 2015.

  • Poder Disciplinar: apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (Particulares ligados a um vínculo jurídico específico).

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Trata-se do poder disciplinar. Não se esqueça de que o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso de poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. Lembrando ainda que o poder disciplinar alcança todas as pessoas que tenham algum vínculo com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário. Sendo assim, além dos servidores subordinados, também incide, por exemplo, sobre particulares que firmam contratos com a Administração Pública, os quais podem ser punidos caso desrespeitem as regras do contrato.


    Gabarito: Letra D

  • GABARITO: D


    *Poder Disciplinar --> Atinge os servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração;


    *Poder de Polícia --> incide sobre os particulares;

  • Comentário:

    Trata-se do poder disciplinar. Não se esqueça de que o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso de poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

    Lembrando ainda que o poder disciplinar alcança todas as pessoas que tenham algum vínculo com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário. Sendo assim, além dos servidores subordinados, também incide, por exemplo, sobre particulares que firmam contratos com a Administração Pública, os quais podem ser punidos caso desrespeitem as regras do contrato.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Considere que, após o regular procedimento administrativo específico, um servidor público, tenha sido suspenso por ter praticado atos irregulares no exercício do cargo. A sanção a ele imposta decorreu diretamente da prerrogativa da administração pública de exercer o poder:

    LETRA (d) Disciplinar

    1. Poder disciplinar: ocorre com a aplicação de sanção ao servidor por prática de atos irregulares no exercício de seu cargo.

    2. Poder regulamentar: é a competência para editar decretos regulamentares para a fiel execução da lei.

    3. Poder vinculado: ocorre quando a lei não deixa margem de escolha ao agente público.

    4. Poder discricionário: o agente possui alguma liberdade (em especial no motivo e no objeto do ato).

    5. Poder hierárquico: é aquele utilizado para distribuir e escalonar as funções dos órgãos administrativos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • LETRA D

  • GABARITO D!

    O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

    Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar, pois não existe relação de hierarquia.

    Hely Lopes Meirelles (2008, p. 129).

  • Considere que, após o regular procedimento administrativo específico, um servidor público, tenha sido suspenso por ter praticado atos irregulares no exercício do cargo. A sanção a ele imposta decorreu diretamente da prerrogativa da administração pública de exercer o poder disciplinar.

  • Comentário:

    Trata-se do poder disciplinar. Não se esqueça de que o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso de poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

    Lembrando ainda que o poder disciplinar alcança todas as pessoas que tenham algum vínculo com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário. Sendo assim, além dos servidores subordinados, também incide, por exemplo, sobre particulares que firmam contratos com a Administração Pública, os quais podem ser punidos caso desrespeitem as regras do contrato.

    Gabarito: alternativa “d”

    Erick Alves | Direção Concursos