SóProvas


ID
1462123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

       Desde maio de 2012, está em vigor a Lei de Acesso à Informação, que altera profundamente a relação dos cidadãos brasileiros com o Estado, com as políticas públicas e com a
preservação da história do país, dependendo, também, das demandas da população a sua implantação em todas as esferas de governo.


                                                                                                                              Internet: (com adaptações).

Com base na Lei de Acesso à Informação, julgue o próximo item.

Qualquer pessoa pode solicitar informações a respeito de órgão da administração pública, devendo, para isso, apresentar, obrigatoriamente, justificativa para a sua solicitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Conforme a lei 12527 (lei de acesso a informação):
    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida

    Logo, são requisitos para poder ter acesso à informação:
       1) Identificação do requerente
       2) Especificação da informação requerida

    Não precisa, necessariamente, da justificativa. Logo, a questão está errada.

    bons estudos

  • errado

    Art. 10 Lei 12.527/11.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 


  • Gab. ERRADO

     

    Se é acesso a informação a ideia é exatamente facilitar a transparência, nada de justificar o pedido! Só pede e pronto ou acessa como nos sites públicos que tem a página "Acesso à Informação".

     

    Um adendo: Lembrar das informações de teor sigiloso! 

     

    #DeusnoComando

  • ERRADO!! 

     

    Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

     

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (2013 - CESPE/IBAMA - ANALISTA ADM)

    No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2015 - MPOG - TÉCNICO NIVEL SUPERIOR)

    Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2017 - CESPE/SEDF - TÉCNICO APOIO ADM)

    Cidadão que solicite informações de interesse público deve esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as informações requeridas.

    GAB: ERRADO

  • Até que fim uma fácil do Cespe kkkkkkkk.

  • 2017

    Cidadão que solicite informações de interesse público deve esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as informações requeridas.

    Errada

     

    2015

    O requerimento de informação de interesse público deve ser acompanhado de exposição simples dos motivos da solicitação.

    errada

     

  • ERRADO

  • Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

  • É NECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E A INFORMAÇÃO ESPECÍFICA SOLICITADA.

  • Não precisa motivar

  • Qualquer pessoa pode solicitar informações a respeito de órgão da administração pública, devendo, para isso, apresentar, obrigatoriamente, justificativa para a sua solicitação.

  • Art. 10 Lei 12.527/11. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.