SóProvas


ID
1462126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

       Desde maio de 2012, está em vigor a Lei de Acesso à Informação, que altera profundamente a relação dos cidadãos brasileiros com o Estado, com as políticas públicas e com a
preservação da história do país, dependendo, também, das demandas da população a sua implantação em todas as esferas de governo.


                                                                                                                              Internet: (com adaptações).

Com base na Lei de Acesso à Informação, julgue o próximo item.

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos são, da mesma forma que os órgãos da administração pública, obrigadas a divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Conforme a lei 12527 (lei de acesso a informação):
    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas

    Logo, os recursos "privados" não precisam passar pelo crivo da lei, mas tão somente a parcela que advier de recursos públicos.

    bons estudos

  • certo

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

  • Tá certa mais eu diria "meio certa"

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos são, da mesma forma (DA MESMA FORMA NÃO E SIM NO QUE COUBER) que os órgãos da administração pública, obrigadas a divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público NO QUE COUBER.

    Conforme a lei 12527 (lei de acesso a informação):
    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, NO QUE COUBER, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos.....


    A forma com esta dá a entender que é exatamente como os órgão da administração, ou seja, de maneira integral e não é verdade...

  • Esse "da mesma forma que as da administração pública" pegou, hein. Poderia tornar a questão errada, a meu ver. Tendo-se em vista que as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos só são obrigadas a divulgar as informações relativas a parcela dos recursos públicos, enquanto a administração pública é obrigada a divulgar tudo, tendo-se a publicidade como regra. Portanto, não é da mesma forma.


    Cespe....

  • Questão mal escrita. Pensei exatamente igual a você, Tajaribe.


    Só que acho que esse "da mesma forma" torna a questão errada. Se as entidades citadas só precisam prestar contas e publicitar a parte dos recursos que recebem do setor público, então, não é "da mesma forma" que os órgãos públicos que o fazem em seu todo. 

    Mas discutir com a cespe não aprova ninguém. Avante!



  • Gab. CERTO

     

    Lembrando lá daquela dica: 

    Onde há dinheiro público tem de haver transparência, prestação de contas e acesso à informação. 

     

    #DeusnoControle

  • Não é da mesma forma. É no que couber. O mesmo ocorre, por exemplo, na prestação de contas de um suprido ou quem guarde dinheiro público. Deve prestar contas, porém não da mesma forma que o governo - até porque a pessoa física não tem sistemas de controle, TI, recursos,etc - de tal sorte que a questão está ERRADA. Todavia, como o CESPE é o CESPE, deu o gabarito como certo e prejudicou(pra variar) a vida de vários candidatos preparados com questões dúbias. 

    Se não sabe inventar, melhor cobrar a literalidade. 

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2014 - TCDF)

    Estão sujeitas às disposições da legislação federal e distrital que rege o tema entidades que, não tendo fins lucrativos, recebem, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    GABARITO: CERTA.

  • Não procurem pelo em ovo ;D

     

  • 2015

    Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos para a realização de ações de interesse público somente estão submetidas à publicidade na parcela relativa aos recursos públicos recebidos e à sua destinação.

    certa

     

  • É foda, não se sabe quando marcar a literidade ou não.

    A questão é sem resposta, tendo em vista que as entidades que recebem subvençao pública só precisam prestar informações referentes à parte pública, logo não é igual toda a Administração Pública.

     

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Técnico de Controle Externo

       

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei.

     

    ERRADO.

     

     

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas

  • CERTO

  • *Se envolve dinheiro público, submete-se aos procedimentos públicos.

  • Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber,

    às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações

    de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante

    subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,

    ajustes ou outros instrumentos congêneres

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no

    caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua

    destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente

    obrigadas