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ID
146245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes com relação à ação de consignação em
pagamento.

Conforme doutrina majoritária acerca do tema, caso o devedor não proponha a ação de consignação em pagamento no prazo de trinta dias a contar da recusa do credor em levantar a importância depositada extrajudicialmente, haverá a perda da possibilidade de ajuizar esta ação de rito especial em face da preclusão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    § 2o Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    § 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.

  • Conforme a doutrina, se a ação nao for proposta no prazo de 30 dias, o depósito ficará sem efeito, e o seu autor poderá levantá-lo. Nada obsta, porém, que o devedor ou terceiro insistam na consignação, ajuizando mais tarde demanda judidicial e efetivando o depósito em juízo. Portanto, não há que se falar em decadência da pretensão a consignar, superados os trinta dias. O que há é a perda da eficácia do depósito extrajudicial. Em razão disso é que a questão encontra-se errada!
  • A questão está errada, já que a doutrina entende que A CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO É OBRIGATÓRIA E SEQUER CONSISTE EM CONDIÇÃO PRÉVIA da ação de consignação em pagamento. Pode o devedor, a qualquer momento, mesmo após o prazo de trinta dias da recusa, ajuizar a ação.

  • Acredito que a fundamentação para esta questão esteja no §4º do art. 890
    que diz que não proposta a ação no prazo de 30 dias, ficará sem efeito o
    depósito, podendo levantá-lo o depositante.

    Bons estudos.
  • So acrescentando...

    "Caso a ação naos seja proposta no prazo , o depósito fica sem efeito, e poderá ser levantado pelo devedor. Isso não impede que ele, oportunamente, proponha ação de consignação. Mas a eficácia liberatória só existiria a partir do novo deposito, não do anterior. Não é possível, no entanto, que o autor faça nova consignação extrajudicial, do mesmo valor, se ele já foi recusado pelo credor anteriormente. Havendo recusa, a solução e a consignação judicial."

    Direito Processual Civil Esquematizado p.745