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elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, PREVISIBILIDADE, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva.
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Cuidado. Na verdade, os elementos do tipo culposo são: Conduta voluntária Resultado naturalístico involuntário Violação do dever objetivo de cuidado Nexo causal Tipicidade Previsibilidade OBJETIVA Ausência de previsão Assim, o único erro da assertiva é que a previsibilidade deve ser analisada de forma objetiva, segundo os critérios do homem médio.
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GABARITO CORRETO...pois deve haver previsibilidade mínima para que se caracterize o tipo culposo...e não sua ausência...
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Errado: Previsibilidade OBJETIVAA previsibilidade subjetiva está na culpabilidade.
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Elementos do fato típico culposo: São 5 elementos: 1) conduta culposa, 2)resultado, 3)nexo causal, 4)tipicidade, 5)previsibilidadeApenas esses!
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Questão Errada, exige-se:
* Conduta voluntária
* Resultado naturalístico involuntário
* Violação do dever objetivo de cuidado
* Nexo causal
* Tipicidade
* Previsibilidade objetiva
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Jurisprudencia
"OS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO CULPOSO SÃO: A CONDUTA VOLUNTÁRIA, O RESULTADO INVOLUNTÁRIO, O NEXO CAUSAL, A TIPICIDADE, A PREVISIBILIDADE OBJETIVA, ALÉM DA QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO, SENDO ESTE IMPOSTO A TODOS, MANIFESTANDO-SE POR INTERMÉDIO DE TRÊS MODALIDADES, QUAIS SEJAM: IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA." APELAÇÃO CRIMINAL 2003 07 1 005138-2 APR - 0005138-53.2003.807.0007 (Res.65 - CNJ) TJDFT
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São elementos do fato típico culposo:
1) conduta;
2) resultado involuntário;
3) nexo causal;
4) tipicidade;
5) quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia
6) Previsibilidade subjetiva e objetiva: Além da previsibilidade objetiva (homem médio), alguns autores entendem necessária a demonstração da existência da previsibilidade subjetiva (agente no caso concreto) para a punição do autor.
Ausência de previsão: a expressão não se encontra entre os elementos do fato típico culposo. Além disso, ela não deixa claro qual seria o objeto da previsão, o que pode gerar até uma contradição com a questão da necessidade de previsibilidade objetiva.
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para a doutrina moderna, a previsibilidade subjetivs nao é elemento da culpa e sim circunstância a ser considerada pelo magistrado no juízo da culpabilidade.
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Essa "ausência de previsão" tornou a questão incorreta.
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Processo
HC 44015 / SP
HABEAS CORPUS
2005/0076667-6
Relator(a)
Ministro GILSON DIPP (1111)
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento
13/12/2005
[...]
O tipo penal culposo, além de outros elementos, pressupõe a violação
de um dever objetivo de cuidado e que o agente tenha a
previsibilidade objetiva do resultado, a possibilidade de
conhecimento do resultado, o “conhecimento potencial” que não é
suficiente ao tipo doloso.
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PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO.
A PREVISIBILIDADE SUBJETIVA DO RESULTADO NAO É ANALISADA NO ÂMBITO DA TIPICIDADE DO CRIME CULPOSO, MAS SIM NO ÂMBITO DA SUA CULPABILIDADE.
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Os elementos do delito culposo são: conduta humana voluntária, inobservância de um dever objetivo de cuidado, resultado lesivo não querido, tampouco assumido, nexo de causalidade, previsibilidade e tipicidade.
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Minhas observações:
A questão está errada pelo fato da previsibilidade ser objetiva e não subjetiva como se afirma.
Ocorrerá o fato típico culposo quando o agente não prevê o previsível, causando o resultado danoso.
Culpa é imprevisão do previsível.
Então, no crime culposo há ausência de previsão do agente.
Falando de previsibilidade:
Crime culposo: existe apenas a previsibilidade objetiva, que é a capacidade de um homem médio prever o fato.
Porém muita atenção:
Crime culposo culpável: além da previsibilidade objetiva exige-se também a previsibilidade subjetiva, que é a capacidade do agente, nas condições em que estava, prever o fato.
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O erro da questão está somente em dizer que há previsibilidade subjetiva. O correto é a previsibilidade OBJETIVA, que é a capacidade do "homem médio" prever o resultado.
O juiz avalia:
- se o homem médio também cometesse exatamente o mesmo ato do agente, não há a previsibilidade objetiva (pois qualquer pessoa teria cometido o mesmo ato)
- se o homem médio não cometesse o mesmo ato do agente, há a previsibilidade objetiva (pois outra pessoa, no lugar do agente, não cometeria o mesmo erro)
Não confundam Previsibilidade Objetiva com a Ausência de Previsão.
A ausência de previsão é requisito do crime culposo, pois o agente não prevê o resultado!
Ora, se o agente previsse o resultado, e mesmo assim cometesse o ato, isso caracterizaria o DOLO, visto que o ele assumiu o risco de produzi-lo.
Bons estudos!
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acredito que sejam 2 os equivocos da assertiva:
ausencia de previsão --> o agente prevê o resultado na culpa consciente mas, sinceramente, não acredita que possa ocorrer.
previsibilidade subjetiva -> apenas a objetiva é elemento do fato típico.
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Elementos Do fato tipico culposo:
1- Conduta
2- Ausência de cuidado objetivo
3- Presença da previsibilidade Objetiva
4- Ausência de previsibilidade subjetiva
5- Resultado involuntário
6- Nexo causal
7- Tipicidade
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o erro da questão está em falar em "ausência de previsibilidade", quando - na verdade - é elemento do crime culposo, dentre outros, a previsibilidade objetiva
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Não sei se disseram, afinal são tantos os comentários mas a previsibilidade subjetiva poderá tornar o crime culposo no caso de culpa consciente ou então, conforme o caso e suas circunstâncias tornar o crime doloso por intermédio do dolo eventual...
Bons estudos...
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Pessoal, perdão, mas tem tanto cometário nessa questão ERRADO que causa muita confusão. Confusão de doutrina, de conceitos e tudo mais. Peço um pouco mais de atenção de muitos, pois, quando se expressam, já chegam falando: "É ASSIM, É ASSADO", como se fossem donos da verdade e etc. Poucos colocaram uma refêrencia. Não é bem assim que as coisas funcionam! Eu mesmo fiquei que nem barata tonta tentando entender o que muitos falaram (fora o pessoal que apenas repete os cometários). E isso, diga-se de passagem, para quem inicia o estudo para concurso, é uma merda.
Apresento a definição de 3 autores diferentes, se não quiser tudo, pula para onde está azul!
Rogério Greco (1), Rogério Sanches (2) e Emerson Castelo Branco (3), cada um afirma o seguinte:
Autor 1 - São elementos do crime culposo
a) conduta humana voluntária, comissiva e omissiva;
b) inobservância de um dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia);
c) resultado lesivo não querido, tampouco assumido, pelo agente;
Obs minha: devemos nos lembrar aqui que existe a culpa consciente e inconsciente (comento a seguir, pois faz total diferença na compreensão da resposta)
d) nexo de causalidade entre a conduta do agente que deixa de observar o seu dever de cuidado e o resultado lesivo dela advindo;
e) previsibilidade;
f) tipicidade.
Autor 2 - São elementos estruturais do crime culposo
a) Conduta inicial voluntária - ação ou omissão (a vontade limita-se a realização da conduta, e não a do resultado naturalístico);
b) violação de um dever de cuidado objetivo, podendo manifestar-se das seguintes formas (modalidades de culpas):
1) Imprudência
2) Negligência
3) Imperícia
c) resultado naturalístico involuntário - logo todo crime culposo é material, ou seja, não haverá crime culposo sem resultado lesivo a um bem jurídico tutelado;
d) Nexo causal entre a conduta e o resultado;
e) Previsibilidade - é preciso que o agente tenha possibilidade de conhecer o perigo que a sua conduta gera para determinado bem jurídico;
f) tipicidade
continua no próximo post.
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Autor 3 - Elementos do crime culposo
a) conduta humana voluntária (comissiva ou omisiva);
b) Inobservância do dever de cuidado objetivo (por imprudência, negligência ou imperícia);
c) Ausência de previsão (previsibilidade). Não há previsão no crime culposo (salvo a exceção da "culpa consciente"). Existe apenas previsibilidade (também denominada previsibilidade objetiva), que é a possibilidade de qualquer pessoa normal, média, prever o resultado. Em outras palavras, somente será culposa a conduta, quando o fato era possível de ser previsto pelo homem comum, normal;
d) resultado involuntário;
e) nexo causal
Espécie de crime culposo (em relação a Obs.)
a) culpa inconsciente - é a culpa sem previsão, em que o agente não prevê o que era previsível. Outra denominação: ex ignorantia.
b) culpa consciente (ou com previsão) - É aquela em que o resultado é previsto, emborao agente não o aceite. Mesmo prevendo o resultado, o agente o afasta, por acreditar sinceramente/veementemente e de boa-fé na sua capacidade de evitá-lo. Outra denominação: ex lascívia
Conclusão 1: a questão, aparentemente, está se referindo a culpa inconsciente ("ausência de previsão").
Rogério Greco, em seu livro CURSO DE DIREITO PENAL, afirma o seguinte no final da pág.: 201
"Assim, para aqueles que entendem possível a aferição da previsibilidade subjetiva, em que são consideradas as condições pessoais do agente (ao contrário da objetiva, que se leva em consideração o homem médio - boni viri), tais fatos poderão ser objeto de análise por ocasião do estudo da culpabilidade, quando se perquirirá se era exigível do agente, nas circunstâncias em que se encontrava, agir de outro modo"
- grifos e parentes colocados por mim.
Conclusão 2 e última: a previsibilidade subjetiva vai ocorrer no estudo da culpabilidade (na teoria tripartidada, reconhecidamente, a mais cobrada em concursos).
Ou seja, na minha humilde opinião, baseado nos referidos mestres, o erro não está na ausência de previsibilidade, mas, sim, no uso previsibilidade subjetiva.
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Fabio amigão! só tem UM PROBLEMA!!
(primeiro quero deixar claro que o seu comentário foi TOTALMENTE CORRETO! vc realmente organizou as ideias, parabéns)
porém vc diz que o erro é a PREVISIBILIDADE SUBJETIVA que colocaram na questao!
e cita ROGERIO GRECO, certo?
De uma olhada no CODIGO PENAL COMENTADO do ROGERIO GRECO!!
mas precisamente na pagina 58 e 59! (EDIÇÃO 5º, JANEIRO DE 2011) O MAIS ATUALIZADO eu creio!!
ROGERIO FALA EXPRESSAMENTE, TAXATIVAMENTE
que dentre os elementos do crime CULPOSO está a PREVISIBILIDADE (objetiva e subjetiva)
PODE CONFERIR NO LIVRO!!!
então eu acho que se vêm mudando de tendencia ! pois conforme o seu livro (nao sei qual o ano) ele falava diferente!
BEM !! isso só para esclarecer!! OK.
tambem em minha humilde posição eu acho o seguinte:
A QUESTAO NÃO É PACIFICA! inclusive como pudemos constatar pelo seu comentario acima, o autor ROGERIO GRECO mudou de entendimento!
pois pelo menos no MEU CODIGO COMENTADO 2011 ele fala que a previsibilidade subjetiva integra o tipo culposo.
PORTANTO ACHO QUE o erro é sim a questao ter falado em "previsibilidade subjetiva" mas o motivo nao é nenhuma doutrina! até mesmo porque NAO É PACIFICO!!
essa foi uma típica QUESTAO DE "acerte quem leu o julgado"!!!! ela simplismente copiou o julgado que um dos nossos amigos colocou la em cima!! e vez a alteração para tornar errada a questao!
a meu ver QUESTAO TOTALMENTE INJUSTA COM QUEM ESTUDA! deveria ser anulada!!
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POR FIM! eu quero FAZER UM ALERTA DO CESPE!!
nao é a primeira vez que a banca cobra isso!! e o posicionamento do CESPE é confuso!! ele tem uma questao antiga que diz mais ou menos assim:
A previsibilidade objetiva integra o tipo penal culposo ao passo que a previsibilidade subjetiva integra o tipo penal doloso. (GABARITO: ERRADA)
OBRIGADO a todos!!
fiquem com Deus!
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AMIGOS!! COMPLEMENTANDO!!
PEGUEI MEU CURSO DE DIREITO PENAL DE ROGERIO GRECO!!!
e quem le só a primeira folha o autor fala só PREVISIBILIDADE!! mas se lê o RESTO TO CAPITULO ele fala sobre a PREVISIBILIDADE objetiva e subjetiva! e COLOCA A POLEMICA DOUTRINARIA!!!!
por exemplo:
DAMASIO diz que tem previsibilidade subjetiva! na culpa tambe!
ROGERIO GRECO apenas expoem a polemica!!
HUNGRIA é contra a previsibilidade subjetiva no tipo culposo (posição seguida aparentemente na questao do CESPE)
ZAFFARONI é a favor da previsibilidade subjetiva no tipo culposo!!
OBS: repito! no CODIGO COMENTADO DO ROGERIO GRECO 2011 ele é expresso ao afirmar que a previsibilidade subjetiva integra o delito culposo!
POR FIM!!!! isso só confirma o que eu DISSE ACIMA!!!
é uma SALADA DE FRUTA!! um ABACAXI JURIDICO!!
e sobra para nós pobres mortais!!!
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Ivan, o seu comentário acrescenta e muito.
Acredito que questões que causem esse tipo de confusão deveriam mesmo ser evitadas, mas a banca cobra o que ela quiser, uma vez que não há legislação vigente tendente a proteger nossos interesses (nossos = concurseiros)
Porém, vamos colocar mais lenha na fogueira...
Rogério Greco, Curso de Direito Penal, Parte Geral, 13? edição, revista, ampliada e atualizada até 1? de janeiro de 2011...essa foi a minha fonte (rsrsrs)
Não creio que Greco tenha mudado de posição. O meu livro é, com certeza, mas completo que o seu e ele coloca sim essa discussão doutrinaria - de fato, expõe a poição de 3 grandes mestres, Zaffaroni, Hungria e Damásio.
Todavia, após expor as posições e discussões, termina com o comentário que eu coloquei no meu post passado (ao finalizar). Ou seja, ele entende que a previsibilidade subjetiva faz parte do estudo da culpabilidade!
Amigos, sei o quanto é frustrante se deparar com esse tipo de questão. Todavia, a banca cobra o que ela quiser. Deve-se conhecer a banca, saber como ela pensa. Não adianta perder tempo se frustrando com isso. Estudem e mandem ver e, quando houver possibilidade de recurso, corram atrás. O melhor é conhecer todas as posições (doutrinadores) e entender o ritmo da "banda", para dançar conforme a música! Se no passado cobrava-se um entendimento e logo no seu concurso a banca muda esse entendimento, recurso neles.
Concurso é, na verdade, um jogo! Se dá bem aquele que sabe mais e que, por ventura, tem sorte de fazer uma prova que cobre aquilo que ele sabe. Pode ser que a banca cobre um autor específico que até mesmo um cara que estuda por 5 anos nunca tenha visto.
Querem uma sugestão? façamos uma moção visando a criação de legislação específica que atenda aos nossos direitos.
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Galera, que rolo virou essa questão em!!!
Bom, o erro da assertiva está em considerar a previsibilidade subjetiva como elemento do fato típico culposo.
"A previsibilidade subjetiva, isto é, o prisma subjetivo do autor, levando em consideração seus dotes intelectuais, sociais e culturais, de acordo com a doutrina moderna, não é elemento da culpa, mas será considerada pelo magistrado no juízo da culpabilidade." (Rogério Sanches)
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Nossa, pra que tanto comentário igual..rs..
Oh tempo perdido!!!!!!!!!!!!!!!
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ELEMENTOS DOS CRIMES CULPOSOS:
A) Conduta Inicial Voluntária;
B) Violação do Dever de Cuidado Objetivo (Beck) – não se abster de praticar condutas perigosas. Esta violação pode se dar de três formas:
Imprudência – culpa “in agendo”, ou seja, é o agir culposo;
Negligência – culpa “in omitendo”, ou seja, é a omissão culposa;
Imperícia – culpa profissional, ou seja, inobservar regra técnica que se desconhece. No entanto, se o agente conhece a regra e a aplica mal ele pode ser também imprudente e/ou negligente;
C) Produção do Resultado Involuntário – elemento diferenciador da culpa para o dolo, no qual este resultado é voluntário. Tal resultado é ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO. Ainda, SEM RESULTADO NATURALÍSTICO NÃO HÁ CRIME CULPOSO;
D) Nexo de Causalidade – é elemento imprescindível, pressupondo a existência de um Crime Material;
E) Previsibilidade Objetiva do Resultado – será medida a partir do GRAU DE ATENÇÃO DO HOMO MEDIUS (representante hipotético do homem comum). Se não houver Previsibilidade Objetiva do Resultado, como não haverá culpa, o caso será de ATIPICIDADE;
NOTA – Não confundir com PREVISIBILIDADE SUBJETIVA, que pressupõe a análise da Exigibilidade de Conduta Diversa, ou seja, é trabalhada na CULPABILIDADE. Não havendo Previsibilidade Subjetiva, não incide culpabilidade sobre o comportamento do agente.
F) Ausência de Previsão – a exceção da Culpa Consciente;
G) Tipicidade – os crimes culposos são TIPOS PENAIS ABERTOS, ou seja, a complementação será realizada por ato axiológico (valorativo) do magistrado.
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Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.
valeu e bons estudos!!!
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São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva.
Ok! Agora vejam a questão que extrai da apostila do Ponto dos Concursos - Professor Lúcio Valente.
(CESPE_PROCURADOR ESPECIAL DE CONTAS - TCE-ES_2009) São elementos do fato típico culposo: conduta humana voluntária (ação/omissão), inobservância do cuidado objetivo (imprudência/negligência/imperícia), previsibilidade objetiva, ausência de previsão, resultado involuntário, nexo de causalidade e tipicidade. Comentário: A previsibilidade ou evitabilidade do resultado: todo crime culposo tem previsibilidade (a capacidade ou possibilidade de previsão). Se não há previsibilidade de ocorrer um crime não haverá culpa. Cumpre-nos observar a definição de Carrara de que a culpa é a voluntária omissão de diligência em calcular as conseqüências possíveis e PREVISÍVEIS do próprio fato.
CORRETO
Então, a cespe quase copiou a questão, a diferença é que na primeira Adicionou a Previsibilidade Subjetiva que não é requisito para configuração do crime culposo, haja vista ser desnecessário este enquadramento quanto à culpa inconsciente onde há previsibilidade objetiva porém não haverá a subjetiva, o que torna a primeira errada!
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Cespe adora perguntar isso, inclusive fiz 3 questões hoje sobre o assunto.
É requisito do crime culposo a "previsibilidade objetiva". Nas provas, o Cespe coloca muito (para confundir o candidato), "previsibilidade subjetiva".
Na questão em análise, o Cespe usou o gênero (previsibilidade, que inclui objetiva e subjetiva), daí o equívoco da questão.
Suerte!
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A meu ver a questão contempla dois erros, a saber:
"São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva."
O 1º erro está na ausência de previsão - uma vez que, mesmo que o agente tenha previsto o resultado, desde que acreditando ser possível evitá-lo com base em suas habilidades pessoas o crime continua a ser culposo (denominado culpa consciente).
O 2º erro está na previsibilidade subjetiva - este não se inclui dentre os elementos do fato típico culposo, mas sim o correto seria falar em previsibilidade objetiva (possibilidade de prever o resultado - homem médio).
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Questão detalhista, que precisa de atenção redobrada, pois o erro está na sua parte final.
O erro da questão está na palavra "previsibilidade subjetiva" sendo que a prevesibilidade é objetiva. os demais elementos estão corretos.
Os elementos do fato típico culposo, segundo a doutrina tradicional, são representados pela conduta humana de fazer ou não fazer, inobservância do dever objetivo de cuidado, previsibilidade objetiva, ausência de previsão (ou previsão com culpa consciente), resultado involuntário, nexo de causalidade e tipicidade
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Galera vamos ter um pouco de cuidado ao comentar, tem vários comentários que seguem a mesma linha, mas com erros cruciais, o problema da questão está nesses pontos:
São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva.
1. CONDUTA HUMANA;
2. VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO;
3. RESULTADO NATURALÍSTICO;
4. NEXO CAUSAL;
5. TIPICIDADE; e
6. PREVISIBILIDADE, está deve ser objetiva.
E deve existir ainda a previsão legal, caso não exista então o crime só pode ser punido na sua modalidade dolosa.
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Em que pese as contribuições dos colegas, não achei essa questão um bicho de 7 cabeças não.
A questão da previsibilidade subjetiva... vá lá... é discutível... Pro nosso brother ZAFFA (até mesmo por considerar ERD e ECDL como excludentes de tipicidade), integra o fato típico culposo, pra outros não...
Mas falar em "ausência de previsão" é um erro, já que, embora não haja distinção quanto a punição do agente, na culpa consciente há previsão (de que o resultado pode ocorrer), porém o agente crê que, por suas habilidades, afastará sua ocorrência.
Calha destacar que, quando se fala em "ausência de previsão", não está se referindo a ausência de previsão legal, pois essa ideia é abarcada pela expressão "tipicidade"
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O que torna a questão falsa é o termo previsibilidade SUBJETIVA, quando na verdade ela deve ser OBJETIVA. Que é a possibilidade de uma pessoa comum, com inteligência mediana, prever o resultado.
Essa aferição deve ser realizada OBJETIVAMENTE para evitar a impunidade, pois, por se cuidar de questão que habita o aspecto interno do homem, jamais podeira ser fielmente provada a compreensão do agente acerca do resutlado que sua conduta era capaz de produzir.
Nas lições de Hungria "existe previsibilidade quando o agente, nas ciscunstâncias em que se encontrou, podia, segundo a experiência geral (homem médio) ter-se representado, como possíveis, as consequências do seu ato".
Daí se falar em previbilidade OBJETIVA, por levar um fato concreto e um elemento padrão (homem médio) para a sua aferição, e não o agente (subjetivo).
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01) Conduta humana voluntaria |
02) Violacao de um dever de cuidado objetivo, atraves de: a. Imprudência: atos afoitos. b. Negligência: omissao decorrente de falta de precauçao. c. Impericia: inaptidao para o exercicio de arte, oficio ou profissao. |
03) Resultado Naturalistico Involuntario: nao há crime culposo sem resultado natural (que causa alteracao fisica no mundo externo). |
04) Nexo causal entre a conduta e o resultado. |
05) Previsibilidade Objetiva do Resultado! Para preencher esse requisito pergunta-se se o homem de inteligencia mediana seria capaz de prever a possibilidade de ocorrencia do resultado no caso concreto. Se nao houver sequer a previsibilidade nao havera conduta, pois o comportamento nao sera nem doloso, nem culposo! |
06) Tipicidade: Em regra, os todos os tipos penais previstos em qualquer lei penal so sao punidos na forma dolosa. Assim, so ha puniçao por crime culposo nos casos expressos em lei! |
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ERRADO!!
Elementos do Crime Culposo: CoReNeTi PreVio
Conduta Humana;
Resultado Naturalístico;
Nexo Causal;
Tipicidade;
Previsibilidade Objetiva (Homem Médio)
Violação do Dever Objetivo de Cuidado (Imprudência, Negligência e Imperícia)
Bons Estudos!
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O CESPE cobrou na questão abaixo, quase que a literalidade desta questão ora comentada, só que a considerando como certa, eis que substituiu a previsibilidade subjetiva pela objetiva. Este é, portanto, o único erro desta questão agora comentada.
Vejamos:
Q95057 - Prova: CESPE - 2009 - TCE-ES- Procurador Especial de Contas Disciplina: Direito Penal Assuntos: Conceito de Crime; Tipicidade; Culpa;
Com relação aos crimes culposos, assinale a opção correta.
a) A culpa consciente ocorre quando o agente assume ou aceita o risco de produzir o resultado. Nesse caso, o agente não quer o resultado, caso contrário, ter-se-ia um crime doloso.
b) A culpa imprópria ou culpa por extensão é aquela em que a vontade do sujeito dirige-se a um ou outro resultado, indiferentemente dos danos que cause à vítima.
c) A compensação de culpas no direito penal, aceita pela doutrina penal contemporânea e acolhida pela jurisprudência pátria, diz respeito à possibilidade de compensar a culpa da vítima com a culpa do agente da conduta delituosa, de modo a assegurar equilíbrio na relação penal estabelecida.
d) São elementos do fato típico culposo: conduta humana voluntária (ação/omissão), inobservância do cuidado objetivo (imprudência/negligência/imperícia), previsibilidade objetiva, ausência de previsão, resultado involuntário, nexo de causalidade e tipicidade.
e) A autoria dos crimes culposos é basicamente atribuída àquele que causou o resultado. Com isso admite-se a participação culposa em delito doloso, participação dolosa em crime culposo e participação culposa em fato típico
culposo.
Bons estudos ;)
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O único erro da questão está em dizer que a previsibilidade é subjetiva, porque a previsibilidade é OBJETIVA, no crime culposo.
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ERRADO.
Conduta inicial voluntária, violação de um dever objetivo de cuidado, resultado naturalística involuntário, nexo causal entre conduta e resultado, previsibilidade e tipicidade.
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o enunciado diz "...ausência de previsão..." mas acho que deve haver previsibilidade por causa do critério do homem médio. estou certo? Alguém concorda?
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Diz-se que no crime culposo, o agente não prevê aquilo que lhe era previsível. Esse conceito,
entretanto, serve apenas à chamada culpa inconsciente, visto que, no caso da culpa consciente, o
agente prevê que o resultado possa ocorrer, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá.
Fonte: Rogério greco parte geral.
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questão perfeitinha até a parte final...pois PREVISIBILIDADE É OBJETIVA E NÃO SUBJETIVA.
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São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva.
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Objetiva ou subjetiva, a prórpia questão se contradiz. Seria uma questão suicida? (rs)
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São elementos do crime culposo: Conduta voluntária, inobservância do dever de cuidado, previsibilidade objetiva, ausência de previsão (previsibilidade subjetiva - que é condição de culpabilidade), resultado involuntário (se for voluntário o resultado é crime doloso), nexo de causalidade e tipicidade culposa.
A previsibilidade objetiva é a capacidade que qualquer pessoa, sem maiores conhecimentos, tem de antever o resultado.
A ausência de previsão (previsibilidade subjetiva) verifica-se no caso concreto, na capacidade do indivíduo com suas particularidades (cultura, grau de escolaridade, condições físicas e psíquicas, etc), de antever o resultado. A previsibilidade subjetiva é condição de culpabilidade. Observar, entretanto, que na culpa consciente há previsão de um resultado que o agente acredita firmemente que não ocorrerá.
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ERRADO
O inciso II do art. 18 do Código Penal define crime culposo: ''...como aquele que o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia''.... De acordo com a teoria finalista da ação, a culpa é elemento normativo do tipo, fazendo parte da conduta.
São elementos do fato típico culposo:
a) Conduta humana voluntária, de fazer ou não fazer;
b) Inobservância do dever objetivo de cuidado, manifesto através da imprudência, negligência ou imperícia;
c) previsibilidade objetiva;
d) ausência de previsão;
e) resultado involuntário;
f) nexo causal, e;
g) tipicidade.
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Errada.
São elementos do fato típico culposo:
Conduta voluntária: Dirigida a um fim lícito, ou quando ilícito, não é destinada à produção do resultado ocorrido.
Violação a um dever objetivo de cuidado : que pode se dar por negligência, imprudência ou imperícia.
Resultado naturalistico involuntário: o resultado produzido não foi querido pelo agente (salvo na culpa imprópria).
Nexo causal: relação de causa e efeitos entre a conduta do agente e o resultado ocorrido no mundo fático.
Tipicidade: o fato deve estar previsto como crime.
Previsibilidade objetiva: o resultado ocorrido deve ser previsivel mediante um esforço intelectual razoável.
Por meio:
Negligência: o agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro.
Imprudência: é o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade.
Imperícia: decorre do desconhecimento de uma regra técnica profissional.
Fonte: estratégia
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Não é previsibilidade subjetiva para caracterizar o crime culposo, mas sim previsibilidade objetiva
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A previsibilidade é objetiva.
A ausência de previsão é que configura a previsibilidade subjetiva.
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GABARITO: ERRADO
No crime tentado, a previsibilidade que se exige é a previsibilidade objetiva, e não a subjetiva. A previsibilidade subjetiva SÓ está presente nos casos de culpa consciente. No entanto, a lei admite a chamada culpa “inconsciente”, que é aquela na qual o agente não prevê a possibilidade de ocorrência do resultado, embora essa previsão fosse possível mediante um esforço intelectual razoável. Além disso, a ausência de previsão não é elemento necessariamente integrante da culpabilidade, só o sendo no caso de culpa inconsciente. Nos casos de culpa consciente, o agente prevê o resultado.
Renan Araujo - Estratégia Concursos
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É preciso ter cuidado com o comentário mais vontado, tendo em vista que ele não esta correto, já que, a previsão, diferentemente do que está disposto no intem, é sim um elemento do fato típico culposo, mais precisamente da culpa consciente. Na culpa inconsciente há apenas previsibilidade, sem previsão; na culpa consciente há previsão, porém, não há assunção do risco. quando houver previsão e assunção do risco será o caso de dolo eventual.
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A previsibilidade deve ser OBJETIVA e nāo subjetiva
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Erros da questão:
Ausencia de previsão ---------> Errado --------> é necessário haver previsão na modalidade culposa.
Previsibilidade subjetiva --------> Errado -------> a previsibilidade é objetiva
FFF!!! (FOCO, FORÇA E FÉ)
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Embolou tudo num saco só kkkkkk
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No Simples:
Previsibilidade OBJETIVA= Elemento da TIPICIDADE.
Previsibilidade SUBJETIVA= Elemento da CUPABILIDADE.
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Descreveu a questão de forma correta, porém o erro está em " PREVISIBILIDADE SUBJETIVA " pois sabemos que o correto é a " PREVISIBILIDADE OBJETIVA" ou seja, o resultado será previsto pelas circunstâncias em que ocorreu.
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Os elementos do fato típico culposo, segundo a doutrina tradicional, são representados pela conduta humana de fazer ou não fazer, inobservância do dever objetivo de cuidado, previsibilidade objetiva, ausência de previsão (ou previsão com culpa consciente), resultado involuntário, nexo de causalidade e tipicidade.
fonte: https://jus.com.br/artigos/4252/imputacao-objetiva-e-fato-tipico-culposo
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CUIDADO!!! Muitos comentários errados;
CESPE:
Q95057 - São elementos do fato típico culposo: conduta humana voluntária (ação/omissão), inobservância do cuidado objetivo (imprudência/negligência/imperícia), previsibilidade objetiva, ausência de previsão, resultado involuntário, nexo de causalidade e tipicidade. V
Q48775 - São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva.F
Q60258 - No ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a doutrina majoritária, a ausência de previsibilidade subjetiva - a possibilidade de o agente, dadas suas condições peculiares, prever o resultado - exclui a culpa, uma vez que é seu elemento. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Errado !
Complementando:
É um elemento do crime culposo:
... e) Previsibilidade: é preciso que o agente tenha possibilidade de conhecer o perigo que a sua conduta gera para determinado bem jurídico.
FONTE: CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS - ROGÉRIO SANCHES CUNHA
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Elementos do tipo culposo:
1) conduta voluntária
2) violação do dever objetivo de cuidado
3) resultado naturalístico involuntário
4) nexo causal
5) tipicidade
6) previsibilidade objetiva
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ERRADO!
São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva.
O erro da questão está na previsibilidade que deve ser OBJETIVA (Análise pelo HOME MÉDIO, PRUDENTE)
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE: CO.RE.NE.TI PRE.VI
COnduta humana voluntária, de fazer ou não fazer;
REsultado involuntário;
NExo causal,
TIpicidade.
PREVisibilidade objetiva; (ausência de previsão) > (objetiva e não subjetiva)
Inobservância do dever objetivo de cuidado, manifesto através da imprudência, negligência ou imperícia;
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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PREVISIBILIDADE OBJETIVA = HOMEM MÉDIO
É A EXIGIDA PELO CÓDIGO.
PREVISIBILIDADE SUJETIVA = A QUE O AGENTE POSSUI DENTRO DE SUAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS.
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Questão controversa para prova objetiva.
Para ZAFFARONI, PIERANGELI e DAMASIO DE JESUS, por exemplo, a previsibilidade do resultado deve ser analisada sob a perspectiva do agente do fato, considerando suas características pessoais.
MASSON, de outro lado, informa que a previsibilidade subjetiva ganha lugar somente no juízo da culpabilidade, quando da valoração do elemento exigibilidade de conduta diversa.
FONTE - ROGÉRIO SANCHES - MANUAL DE DIREITO PENAL PARTE GERAL - PÁG 239 E 240
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PREVISIBILIDADE OBJETIVA
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São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva (OBJETIVA).
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Sao elementos do crime culposo:
1. Conduta humana voluntária;
2. Violação do dever de cuidado objetivo;
3. Resultado naturalístico involuntário;
4. Nexo causal;
5. RESULTADO PREVISÍVEL e
6. Tipicidade.
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Sao elementos do crime culposo:
1. Conduta humana voluntária;
2. Violação do dever de cuidado objetivo;
3. Resultado naturalístico involuntário;
4. Nexo causal;
5. RESULTADO PREVISÍVEL e
6. Tipicidade.
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Questão: ERRADA
Elementos do crime culposo são:
✔️Conduta Voluntária
✔️Quebra de Violação do Dever Objetivo de Cuidado
✔️Resultado Naturalístico Involuntário
✔️Nexo Causal
✔️Tipicidade
✔️Previsibilidade Objetiva(na questão relata previsibilidade subjetiva)
✔️Ausência de Previsão
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Simplificando...
O correto é PREVISIBILIDADE OBJETIVA e não subjetiva como afirma a questão. Os outros elementos estão corretos.
Gabarito: ERRADO.
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Atenção! Previsibilidade objetiva vs previsão (previsibilidade subjetiva): na previsibilidade objetiva, qualquer homem médio pode ver que a conduta causará o resultado ilícito não pretendido. Já a previsão (previsibilidade subjetiva), ocorre em regra nos crimes dolosos, pois ou agente prevê o resultado ou assume o risco e atua mesmo assim.
Então não há a previsibilidade subjetiva (previsão) nos crimes culposos. Fora isso, os requisitos estão corretos.
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A questão traz de maneira correta os elementos do fato típico culposo, porém se equivoca ao trazer previsibilidade subjetiva, quando o correto seria previsibilidade objetiva.
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ERRADO
Assim estaria certo:
São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade objetiva.
Bons estudos...
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previsibilidade objetiva.
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PREVISIBILIDADE OBJETIVA.
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Olhem o comentário do Artur Fávero.
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Ausência de previsão não, né, tio?
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Crime Culposo:
violação do dever de cuidado
resultado naturalistico involuntario
presibilidade objetiva
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"previsibilidade subjetiva." ERRADO.
OBJETIVA!
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Errado
São elementos do fato típico culposo:
-> conduta humana voluntária (ação/omissão);
-> inobservância do cuidado objetivo (imprudência/negligência/imperícia);
-> previsibilidade objetiva;
-> ausência de previsão;
-> resultado involuntário;
-> nexo de causalidade; e
-> tipicidade.
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São elementos do fato típico culposo:
1) Conduta humana voluntária
2) Resultado involuntário
3) Nexo de causalidade
4) Tipicidade
5) Inobservância do cuidado objetivo
6) Previsibilidade objetiva
7) Ausência de previsão
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São elementos do fato típico culposo: conduta humana voluntária (ação/omissão), inobservância do cuidado objetivo (imprudência/negligência/imperícia), previsibilidade objetiva, ausência de previsão, resultado involuntário, nexo de causalidade e tipicidade.
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CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal
São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo. ERRADA
Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros
Com relação ao conceito de crime, à lei penal no tempo e aos demais institutos previstos na parte geral do Código Penal, julgue os itens seguintes.
Nos crimes materiais, conduta, resultado, tipicidade e nexo causal entre conduta e resultado constituem elementos do fato típico. certa
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A previsibilidade subjetiva é a possibilidade de conhecimento do perigo analisada sobre o prisma subjetivo do autor, levando em consideração seus dotes intelectuais, sociais e culturais.
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crime culposo = previsibilidade OBJETIVA.
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ELEMENTOS DO TIPO CULPOSO
1. Conduta voluntária
2. Resultado naturalístico involuntário
3. Violação do dever objetivo de cuidado
4. Nexo causal
5. Tipicidade
6. Previsibilidade OBJETIVA
7. Ausência de previsão
Assim, o único erro da assertiva é que a previsibilidade deve ser analisada de forma objetiva, segundo os critérios do homem médio.
previsão # previsibilidade
-previsibilidade ambas as especies de crimes culposos devem ter. se nao há previsibilidade, nao há crime. no entanto, a previsibilidade é analisada de forma OBJETIVA, nao subjetiva.
-previsão somente está presente se for CULPA CONSCIENTE. é aquela em que há previsão do resultado, mas o agente realmente acredita que ele nao acontecerá (pois se for indiferente acontecer ou noa, será dolo eventual e nao culpa consciente). já se houver previsibilidade mas nao houver efetiva previsão pelo agente, será crime culposo genérico (culpa inconsciente, quebra objetiva do dever de cuidado por negligencia imperícia ou imprudência)
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Elementos do crime culposo:
Conduta voluntária
Violação do dever objetivo de cuidado (modalidades):
- Imprudência (culpa positiva ou culpa “in agendo”)
- Negligência (culpa negativa ou “in omitendo”)
- Imperícia (culpa profissional)
Resultado naturalístico involuntário
Nexo causal
Tipicidade
Previsibilidade objetiva - Homem médio
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Pessoal, a questão também está errada em mencionar "ausência de previsão", não achei em lugar nenhum tal requisito, mencionem a doutrina usada por favor!