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ID
1462465
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a organização do trabalho, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - ERRADA - É considerado crime de atentado contra a liberdade de associação, o ato de constranger alguém a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.

    Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional

    ALTERNATIVA B - ERRADA - Incorre na mesma pena prevista para o crime de frustração do direito assegurado por lei trabalhista aquele que impedir alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais, não havendo, todavia, aumento de pena, nesta hipótese, se a vítima for indígena.

    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. § 2º A pena é aumentada de um SEXTO A UM TERÇO se a vítima é: MENOR DE DEZOITO ANOS, IDOSA, GESTANTE, INDÍGENA, OU PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. 

    ALTERNATIVA C - CORRETA - Incorre na mesma pena prevista para o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista aquele que obrigar ou coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida.

    § 1º Na mesma pena incorre quem: I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; 

    ALTERNATIVA D - ERRADA - Não é considerado crime contra a organização do trabalho o exercício de atividade de que o agente está impedido apenas por decisão administrativa.

    Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

    Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    ALTERNATIVA E - ERRADA - O recrutamento de trabalhadores, com o fim de levá-los para território estrangeiro não é considerado crime, ainda que mediante fraude, se houver a sua anuência.

    Aliciamento para o fim de emigração

    Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. 

  • GABARITO: C

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    Art.203 - § 1º Na mesma pena incorre quem: I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de

    determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em

    virtude de dívida; 

  • Gabarito C

    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 1º Na mesma pena incorre quem:

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;

    A) O constrangimento deve ser mediante violência ou grave ameaça;

    B) A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima for indígena;

    D) Art. 205 do Código Penal: Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    E)  Art. 206 do Código Penal: Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.