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ID
1462474
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I- Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos de primeiro e de segundo graus, além do Tribunal Superior do Trabalho, tendo suas decisões, enquanto órgão central do sistema, efeito vinculante.

II- A estrutura federalizada da Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário da União, sendo composta pelos órgãos de primeiro e de segundo graus de jurisdição, como também pelo Tribunal Superior do Trabalho. Seus membros têm como garantia a vitaliciedade, a irredutibilidade de vencimentos e a inamovibilidade, garantias estas extensivas aos próprios cidadãos na medida em que sua causa seja julgada por um juiz imparcial e independente.

III- Dentre os seus juízes togados, os Tribunais Regionais elegerão os respectivos Presidente e Vice-Presidente, assim como os Presidentes de Turmas, onde as houver, observados os critérios de antiguidade e de merecimento.

IV- A Emenda Constitucional n. 45/2004 acrescentou o art. 103-B à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional de Justiça, que possui, como uma de suas atribuições, zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 670 - CLT. Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões compor-se-ão de onze juízes togados, vitalícios, e de seis juízes classistas, temporários; os da 3ª e 4ª Regiões, de oito juízes togados, vitalícios, e de quatro classistas, temporários; os da 5ª e 6ª Regiões, de sete juízes togados, vitalícios e de dois classistas, temporários; os da 7ª e 8ª Regiões, de seis juízes togados, vitalícios, e de dois classistas, temporários, todos nomeados pelo Presidente da República.    

    § 7º Dentre os seus juízes togados, os Tribunais Regionais elegerão os respectivos Presidente e Vice-Presidente, assim como os Presidentes de Turmas, onde as houver

    CF/88. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante



  • ITEM I - ERRADO - I- Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos de primeiro e de segundo graus, além do Tribunal Superior do Trabalho, tendo suas decisões, enquanto órgão central do sistema, efeito vinculante. 

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    ITEM II - CORRETO - 

    ITEM III - ERRADO - III- Dentre os seus juízes togados, os Tribunais Regionais elegerão os respectivos Presidente e Vice-Presidente, assim como os Presidentes de Turmas, onde as houver, observados os critérios de antiguidade e de merecimento. 

    CLT, art. 670, § 7º Dentre os seus juízes togados, os Tribunais Regionais elegerão os respectivos Presidente e Vice-Presidente, assim como os Presidentes de Turmas, onde as houver. 

    ITEM IV - 

    CF/88. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


  • não entendi o erro do item II, segunda parte: ..... garantias estas extensivas aos próprios cidadãos na medida em que sua causa seja julgada por um juiz imparcial e independente. 

    Pelo enunciado, entendi que estaria incorreta pq a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade seriam garantias dos cidadãos (em geral)!!!

  • Qual o fundamento do item 2??? Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade extensivos aos próprios cidadãos??

  • A garantia dos cidadãos é de ter um juiz imparcial, livre de qualquer opressão política, econômico-financeira que possa eventualmente sofrer, garantindo um julgamento imparcial e independente.

  • Eu fiquei em dúvida no item II por constar "vencimentos" e não "irredutibilidade de subsídio"....

  • Essa II ningúem deu uma explicação plausível para ser considerada correta! Como a vitaliciedade, irredutibilidade de vencimento e inamovibilidade pode ser estendido aos cidadãos?

  • Quanto ao item II, ele está correto, pois como os membros do poder judiciário possuem vitaliciedade, irredutibilidade de vencimento e inamovibilidade, por consequência poderão ser mais imparciais e independentes, destarte as garantias citadas, acabam por beneficiar a população em geral.

  • As garantias previstas no item II se estendem aos cidadão na medida em que tem como finalidade garantir que a atuação do Magistrado se dê de forma independende e imparcial. Não significa que essas garantias serão aplicadas literalmente aos cidadãos, mas que esses serão indiretamente beneficiados.

  • I - ERRADO – ART 111-A, II, CF 

    Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - CORRETO – ARTS 92 e 95, CF

    Art. 92, CF: São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    III - ERRADO - art. 670, § 7º, CLT

    Art. 670, CLT - Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões compor-se-ão de onze juízes togados, vitalícios, e de seis juízes classistas, temporários; os da 3ª e 4ª Regiões, de oito juízes togados, vitalícios, e de quatro classistas, temporários; os da 5ª e 6ª Regiões, de sete juízes togados, vitalícios e de dois classistas, temporários; os da 7ª e 8ª Regiões, de seis juízes togados, vitalícios, e de dois classistas, temporários, todos nomeados pelo Presidente da República.                        (Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968)

    § 7º Dentre os seus juízes togados, os Tribunais Regionais elegerão os respectivos Presidente e Vice-Presidente, assim como os Presidentes de Turmas, onde as houver.                     (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

    IV - CORRETO - Art. 92, CF e Art. 103-B, § 4º, CF III

    Art. 103-BCF: O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     Resposta: B.

  • ITEM IV-

    103-B,

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:               

     

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União