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ID
146248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes com relação à ação de consignação em
pagamento.

Cuidando-se de tema de natureza processual, a competência para julgamento da ação de consignação em pagamento não considera a natureza quesível ou portável da dívida, prevalecendo a norma geral de competência territorial segundo a qual será competente o foro do demandado.

Alternativas
Comentários
  • É no contrato ou na lei que se indica o local de cumprimento das obrigações. Nesse ponto, mostra-se relevante a distinção entre obrigações quesíveis, a serem cumpridas por solicitação do credor no domicílio do devedor, e obrigações portáveis, que se cumprem no domicílio do credor, por iniciativa do devedor
  • ERRADO.

    A ação de consignação deve ser intentada no lugar acertado para pagamento e ser for uma "coisa" deve ser entregue no lugar onde está (foro onde o objeto se encontra).
  • Errado."Art. 891. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.Parágrafo único. Quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, poderá o devedor requerer a consignação no foro em que se encontra."
  • CORRETO O GABARITO...QUÉRABLE X PORTABLEEssa distinção é feita em função do local onde a obrigação deve ser cumprida. A regra geral, do art. 950 do CC, é a de que a dívida é quesível (quérable), isto é, o credor deve buscar o pagamento no domicilio atual do devedor. Se o pagamento tiver de ser oferecido no lugar de domicílio do credor, a dívida será portável (portable). Se forem designados dois ou mais lugares, caberá ao credor escolher onde prefere receber o pagamento.
  • Afirmativa errada. A competência da ação de consignação em pagamento será a do lugar de pagamento, conforme art 891, caput do CPC ou, se a coisa devida for corpo que deve ser entregue no lugar onde está, poderá o devedor requerê-la no foro em que ela se encontra (art. 891. § único).
    Assim, há duas situações para a competência dessa ação:
    a) lugar de pagamento - Aqui há, por sua vez, duas situações. a1) sendo a dívida portável (art. 337 do CC), o foro competente será o do domicílio do credor ou o eleito no contrato. Na dívida portável o devedor deve levar o crédito ao domicílio do credor. a2) Sendo a dívida quesível (art 327 do CC), o foro competente é o do domicílio do devedor. Na dívida quesível o credor deve procurar o crédito no domicílio do devedor, por isso nele é feita a consignação.
    b) foro onde se encontra a coisa - é o caso da coisa ser imóvel ou corpo certo que deve ser entregue no lugar onde está (art. 341 do CC).
    Em resumo:
    Dívida portável - domicílio do credor ou domicílio contratual.
    Dívida quesível - domicílio do devedor.
    Coisa devida é imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está - domicílio da situação da coisa.
  • Conforme orientação do art. 540, a ação de consignação deverá ser ajuizada no foro do lugar do pagamento:

    Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

    Item incorreto.