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Gabarito: "B".
Repristinar (do latim: re: fazer de novo, restaurar; pristinus: anterior; vigência) significa reconstituir, restituir ao valor, caráter ou estado primitivo, restaurar. Na ordem jurídica repristinação é o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada. No Brasil não há repristinação ou restauração automática da lei velha, se a lei mais nova foi revogada. Mas a repristinação é admissível quando a nova lei determinar expressamente que a lei anterior retome sua vigência. Preceitua o art. 2°, §3°, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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aquele segundo de vacilo... que custa uma vida :(
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ EXTRATIVIDADE DA LEI (Possibilidade da lei se movimentar no Tempo)
⇨ A norma REVOGADA > UTRA-AGE (para frente) para BENEFICIAR ↷
⇨ A norma em VIGOR > RETRO-AGE (para trás) para BENEFICIAR ↶
- Por serem ultra-ativas, alcançam fatos praticados durante a sua vigência; (ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído) a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada:
☆ mesmo após a sua revogação;
☆ durante o período de vacância de lei ou do ato normativo;
NORMA A ......................... X Revogação ..................................................... NORMA B
Vacatio Legis
I.................................................................................................................................I
Ultratividade da norma A
CESPE
Q710767 - Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação. V
Q487525-A ultratividade consiste no fato de a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada mesmo após a sua revogação, durante o período de vacância de lei ou do ato normativo revogatório novo, de forma que, um ato praticado com base na lei revogada, mas que está vigendo, é perfeitamente legal.V
Q677803-O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada. V
Q209777-Uma norma pode não ser válida e nem vigente, mas ter força vinculante, podendo-se falar em sua ultratividade.V
Q534539- Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.V
Q591076- A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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O Brasil admite repristinação quando houver expressa disposição neste sentido na lei.
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GABARITO LETRA B
"A repristinação não é admitida no ordenamento jurídico, de modo que a lei revogada nunca se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
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Como regra, em nosso ordenamento jurídico, a revogação de um ato que revogava ato anterior não restaura o primeiro ato revogado, assim, só será possível se for EXPRESSAMENTE autorizado. Assim, admite-se a repristinação excepcionalmente.
Desse modo, NÃO há repristinação AUTOMÁTICA; NÃO há repristinação TÁCITA.
Lembrando, ainda, que a revogação produzirá efeito ex nunc, isto é, NÃO DEVE RETROAGIR, a revogação vai operar dali em diante, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato anterior, desse modo, seu efeitos são extintos a partir do ato revogatório, respeitando o direito adquirido.
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LINDB:
a) art. 2, § 1
b) art. 2, § 3
c) art. 1
d) explicado no próprio item
e) art. 6
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O erro na Letra B está na palavra NUNCA.
- CUIDADO COM PALAVRAS QUE GENERALIZAM, NA MAIOR PARTE DAS VEZES ESTÁ ERRADO.
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Gabarito: letra B.
A expressão repristinar significa restaurar. A regra geral no sistema brasileiro não admite a repristinação automática. Explica-se: no Brasil, a revogação da lei revogadora não faz restabelecer os efeitos da lei revogada, salvo se houver previsão normativa neste sentido.
Conforme dita o art. 2º, §3º da LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.
Duas possíveis situações: a primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica.
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A repristinação é permitida, desde que prevista de forma expressa na lei.
Art. 2º
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.