Gabarito Letra C
A) Essa ERA a redação do artigo 194 posteriormente revogada pela lei 11280, logo essa está errada!
B) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou
tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição
se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado,
incompatíveis com a prescrição
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
C) CERTO: Essa assertiva é a combinação de dois artigos, vejamos:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo
menor
Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e
se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo
estabelecido na lei revogada
D) Art. 207. SALVO disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as
normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição
E) Só quando o objeto da obrigação do INDIVISÍVEL
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só
aproveitam os outros se a obrigação for indivisível
bons estudos