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ID
1462594
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Das assertivas abaixo sobre prescrição e decadência, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Essa ERA a redação do artigo 194 posteriormente revogada pela lei 11280, logo essa está errada!

    B) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição
    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    C) CERTO: Essa assertiva é a combinação de dois artigos, vejamos:
    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada

    D) Art. 207. SALVO disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    E) Só quando o objeto da obrigação do INDIVISÍVEL
    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível

    bons estudos

  • Discordo da assertiva, pois o artigo 2028 fala em JÁ HOUVER transcorrido mais da metade..... e a assertiva fala em NÃO HOUVER transcorrido!!!

  • Exatamente, Fabiana.

    Se não houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, aplica-se o Código Civil de 2002.

    Caso haja transcorrido mais da metade, aplica-se os prazos da lei anterior.

    Bons estudos.