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ID
1462615
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.


  • Vale dizer que a questão cobra conteúdo de artigo que está tacitamente revogado por ser incompatível com a CF/88, que somente admite aprendizagem a partir dos 14 anos.

  • Para mim tal artigo está tacitamente revogado.

  • Art. 64 do ECA. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
    O dispositivo em questão foi revogado pelo art. 7º, inciso XXXIII, da CF, com a nova redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 20/1998. Atualmente não mais é permitido o trabalho de adolescentes com idade inferior a 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. Somente após esta idade é possível firmar contrato de aprendizagem, e em qualquer caso, de acordo com o art. 448, §2º, da CLT, “ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora”.

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    A assertiva adultera o conceito de trabalho educativo.

    ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. § 1. Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    B : VERDADEIRO

    É o que ainda dispõe o ECA, justificando o acerto da assertiva.

    ECA. Art. 64. Ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    ECA. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Desde a EC 20/1998, porém, é vedada a aprendizagem aos menores de 14 anos:

    CF. Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    C : FALSO

    Há uma exceção: a prorrogação para o aprendiz com ensino fundamental completo.

    CLT. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1. O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    A norma do aprendiz é mais restritiva, pois, que a do menor empregado, que admite a prorrogação por força maior ou se prevista em norma coletiva (CLT, art. 413, I e II).

    D : FALSO

    O contrato é extinto quando o aprendiz completa 24 anos, salvo se for portador de deficiência.

    CLT. Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5 do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; II – falta disciplinar grave; III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou IV – a pedido do aprendiz.

    E : FALSO

    A matrícula escolar é dispensada apenas se o aprendiz já houver concluído o ensino médio.

    CLT. Art. 428. § 1. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. § 2. Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.