ID 1462657 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2012 Provas TRT 8R - 2012 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Da execução de obrigação de fazer e não fazer Processo de execução Na execução das obrigações de fazer e de não fazer, é INCORRETO afirmar: Alternativas Se o fato puder ser prestado por terceiro, é licito ao juiz, de ofício, decidir que aquele o realize à custa do executado. Se o credor quiser executar, ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e trabalhos necessários à prestação do fato, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, ao terceiro. Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos. Se não for possível desfazer o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos. Regra geral, quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo assinado pelo juiz, se outro não estiver determinado no título executivo. Prestado o fato, o juiz ouvirá às partes no prazo de 10 (dez) dias; não havendo impugnação, dará por cumprida a obrigação; em caso contrário, decidirá a impugnação. Responder Comentários GABARITO A - INCORRETOA - Se o fato puder ser prestado por terceiro, é licito ao juiz, de ofício, decidir que aquele o realize à custa do executado.Art. 634. Se o fato puder ser prestado por terceiro, é lícito ao juiz, a requerimento do exeqüente, decidir que aquele o realize à custa do executado.(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). A- F - ART. 817 NCPC ( A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE ) B- V - ART 820 NCPC C - V ART. 823 NCPC D -V ART 815 NCPC E - V- ART 818 NCPC GABARITO: LETRA: A