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GABARITO: ERRADO
Decreto 1.171/94
XV - E vedado ao servidor
público;
c)
ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração
a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
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Complementando...
(CESPE – MPE-PI – Técnico Ministerial – 2012) É vedado ao servidor público, ainda que imbuído do espírito de solidariedade, ser conivente com erro ou infração a qualquer norma do referido código. C
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Daniel não quer levar fama de ser o X9 da repartição pública rs.
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Julgue o item que se segue:
De acordo com o decreto n.º 1.171/1994, todo servidor público deverá ser cabueta. (C)
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Duas infrações:
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
m) Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis
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...Daniel DEVE comunicar aos seus superiores...
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Pelo amor de Deus
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GABARITO: ERRADO
Decreto 1.171/94 - XV - E vedado ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
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Decreto 1.171/94
Deveres dos servidores públicos (inciso XIV):
m) Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
Vedações ao servidores públicos (inciso XV):
a) O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
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Ta de brincadeira né?
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GAB : ERRADO
Daniel e Emília, servidores públicos, desempenham as suas funções no atendimento ao público. Daniel tem conhecimento de que Emília tem muitas amizades e de que se utiliza de sua função para obter facilidades para amigos, embora jamais tenha feito isso em favorecimento próprio. Mesmo já tendo sido alertada por Daniel, Emília não mudou as suas práticas. Nessa situação, embora o comportamento de Emília desrespeite o Decreto n.º 1.171/1994, Daniel não deve comunicá-lo aos seus superiores, em solidariedade à sua colega de trabalho.
O DECRETO É CLARO
Decreto 1.171/94
XV - E vedado ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
Complementando, se ele não comunicar aos seus superiores e um dia eles tiverem ciência que ele sabia.....ele vai responder junto com ela........................DESAPEGA GAFANHOTO "!!!!!!!!
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é a democracia, um vigia o outro e dedura.
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O famoso “cabueta”
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tem que "dedurar" msm kkkk