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Certa!
" 8.112/90
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. "
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GABARITO: CERTO
Lei 8.1128/90 - Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
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Questão simples. Errei por ficar viajando demais
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Lembrando: a questão trouxe fundamento da lei 8.112, por isso correta, inclusive e justamente por ter ficado sabendo através de cargo público que exerce ou função, etc. É obrigado comunicar.
Se tratasse de algumas questões do Codigo Penal, aí estaria errada.
Faz mais uma, vamos lá!
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Uaaai !!! viajei
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A gente pensa logo que a lei de I.A proíbe a gente caguetar o outro de coisa que ele fez errada e a gente só ficou sabendo por exercer devido cargo como tá na lei, mas ta aí o art. 126-A da L8112/90 pra desmitificar isso.
Letra de lei é fundamentaaaal!
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Lei 8.1128/90:
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)
Gabarito: Certo
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Não sei se tem alguma coisa haver, mas pensei assim:
Se o cara fosse punido por denunciar, então ele não denunciava