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CC
Art. 206:
a) 1 ano
b) 3 anos
c) 3 anos
d) 5 anos
e) 5 anos
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Uma forma prática de decorar:
quatrutela
jantar a dois (alimentos em dois anos)
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Vamos lá:
a) dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários. (1ANO CORRETA);
b) para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. (3 ANOS);
c) contra os liquidantes, por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da primeira assembléia semestral posterior à violação. (3 ANOS);
d) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. (5 ANOS);
e) dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários. (5 ANOS).
CORRETA: LETRA A.
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Código Civil
Seção IV
Dos Prazos da Prescrição
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
I - ...
II - ...
a) ...
b) ...
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - ...
V - ...
§ 2o ...
§ 3o Em três anos:
I - ...
II - ...
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
a) ...
b) ...
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - ...
IX - ...
§ 4o ....
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - ...
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Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)
10 anos - quando a lei não fixar prazo menor
1 ano - alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.
2 anos - prestação alimentícia
3 anos - O RESTO
4 anos - tutela aprovação de contas
5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
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Considerações sobre Prescrição e Decadência:
Atente-se às palavras-chaves!
Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
- Hospedagem;
- Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
- A pretensão do segurado.
Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
- Alimentos.
Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
- O resto.
Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
- Tutela.
Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
- Dívidas;
- Profissionais liberais;
- Reaver o que despendeu em juízo.
Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
- Quando a lei não fixar prazo menor.
Alguns prazos de Decadência:
Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)
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A)dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.= 1 ANO
b) para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. 3 ANOS
c) contra os liquidantes, por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da primeira assembléia semestral posterior à violação.
d)de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 5 ANOS
e)dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários. 5 ANOS
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Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)
10 anos - quando a lei não fixar prazo menor
1 ano - alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.
2 anos - prestação alimentícia
3 anos - O RESTO
4 anos - tutela aprovação de contas
5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo