De acordo com o artigo 23, § 1° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB/96), a escola poderá reclassficar os alunos, inclusive quando se tratar:
De acordo com o artigo 23, § 1° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB/96), a escola poderá reclassficar os alunos, inclusive quando se tratar: