O artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB/96), prevê que será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre:
O artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB/96), prevê que será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre: