ID 1463161 Banca FEPESE Órgão Prefeitura de Tijucas - SC Ano 2013 Provas FEPESE - 2013 - Prefeitura de Tijucas - SC - Professor - Séries Iniciais Disciplina Pedagogia Assuntos Legislação da Educação Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações De acordo com o artigo 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o calendário escolar deverá: Alternativas Adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, podendo inclusive reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei. Ser definido pelo Conselho Nacional de Educação, sem reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei. Cumprir o número de horas letivas previsto nesta lei, desconsiderando as peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas de cada sistema de ensino. Adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei. Ser elaborado pelos Conselhos Municipais de Educação e atender às demandas locais, podendo inclusive reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei. Responder Comentários Art. 23º.§ 2º. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.