SóProvas


ID
146344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Quanto à culpabilidade e à imputabilidade penal, julgue os
próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Em uma festividade de calouros de determinada faculdade, João foi obrigado por vários veteranos, mediante coação física, a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, ficando completamente embriagado, uma vez que não tinha costume de tomar bebida com álcool. Nesse estado, João praticou lesões corporais e atentado violento ao pudor contra uma colega que também estava na festa. Nessa situação, trata-se de embriaguez acidental decorrente de força maior, devendo ser excluída a imputabilidade de João, que fica isento de pena pelos delitos que praticou.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Segundo o Código Penal, aquele que praticar ato ilegal enquanto estiver sob efeito de embriaguez acidental decorrente de caso fortuito ou força maior e que estiver completamente incapaz de perceber a ilicitude do fato é isento de pena.

    Se ele estivesse parcialmente incapaz de perceber a ilicitude, a pena seria reduzida.

    Entenda-se por caso fortuito, quando a pessoa não sabe que está ingerindo substância que pode lhe causar embriaguez (ex: a pessoa mistura a bebida com algum medicamento que causa reações adversas). E entenda-se por força maior quando a pessoa é forçada, sobre ameaça, de ingerir bebida alcóolica, como foi no caso de João na questão acima.

  • Creio que João sequer praticaria crime, haja vista ele ter sido coagido fisicamente, ou seja, não estaria presente o primeiro requisito do fato tipico, qual seja, a conduta.
  • Errei a questão, pois pensei como o colega abaixo, considerando excluída a conduta por "vis absoluta" (tipicidade) e não culpabilidade.
  • Amigos, ele foi coagido fisicamente não a praticar o crime, mas a ingerir a bebida, por isso não exclui a tipicidade.
  • Art. 26, § 1º do CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Isso aí. Só pra complementar: a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade e, por consequência, a culpabilidade. Abç.

  • A questão está mal elaborada e, a meu sentir, equivocada, pois a coação física exclui a vontade do agente. Sabendo que a vontade é elemento da conduta e consequentemente do fato típico (e não da culpabilidade), o fato narrado caracteriza uma verdadeira causa de atipicidade, e não de isenção de pena como quer a banca. =/

  • Caro GABRIEL,

    Com a devida vênia, transcrevo trecho do enunciado para ratificar o que alguns colegas afirmaram nos comentários abaixo: "João foi obrigado por vários veteranos, mediante coação física, a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica...".

    Veja bem, não houve, no caso narrado, coação física voltada para o cometimento do crime, mas tão-somente com o fito de fazê-lo ingerir bebida alcoólica (o que não é muito incomum em festas de faculdade). A prática dos crimes se deu em virtude do estado psicológico que ficou João sob o efeito do alcoól, mas para o cometimento do "crime"(em que pese não ter havido crime) ele não sobreu vis absoluta.

    Logo, ocorreu de fato a exclusão da culpabilidade, uma vez que João se encontrava completamente embriagado, e não da tipicidade.

    O que eu não consigo encaixar é a noção de "acidental", pois, ao meu ver, acidental é qualificativo que se identifica muito melhor com a embriaguez decorrente de caso fortuito.

  • CERTO

    Espécies de Embriaguez

    Patológica - doença que provoca dependência física e psíquica, inimputabilidade por equivalência à doença mental (art. 26, caput).
    Voluntária - intenção do indivíduo de embriagar-se, embora não tencionasse praticar crime algum, agente considerado imputável.
    Culposa - ocasiona por descuido do agente, agente considerado imputável.
    Fortuita ou acidental - quando o agente desconhecia os efeitos da substância ingerida no seu organismo, inimputabilidade (art. 28, §1º).
    Por força maior - o agente é coagido física ou moralmente a ingerir a substância, inimputabilidade (art. 28, §1º).
    Preordenada - o agente embriaga-se propositalmente para cometer o delito, imputável, sendo punito com agravante (art. 61, I)
  • A questão esta faltando dizer se a coação fisica foi resistivel ou irresistivel , tendo diferença entre ambas...

    Sendo que Resistivel a vitima pode responder pela infração com atenuante de pena.
  • fiquei em dúvida na seguinte passagem "...devendo ser excluída a imputabilidade de João..."
    pensei que o que devesse ser excluido é a culpabilidade... Mas, ao verificar, vi que a questão está correta, pois a culpabilidade é genero, e a imputabilidade é espécie, que abarca a menor idade, a embriagues e a doença mental
  • pessoal é indiscutivel que neste caso a coação é considerado (força maior) ocasionando embriaguez acidental, o que afasta a culpabilidade, contudo a questão é passivel de anulação, pois para ser excluída a imputabilidade e joão ser isento de pena é imprescindível que durante a ação ele seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, o que não foi colocado pela banca, assim ele pode estar completamente embriagado e ser capaz de entender o carater ilícito, não sendo isento de pena.  
  • Olha só, errei a questão simplesmente porque penso que a coação física tem de ser IRRESISTÍVEL, posso está lucubrando demais, mas esse "detalhe" não pode passar despercebido. Forte abraço parceiros.
  • O artigo 26 é expresso quando dis que não basta estar completamente embriagado e que esta embriagues decorra de caso fortuito ou força maior; ele determina também que o agente seja totalmente incapaz de entender ou de determinar-se no momento da ação...em nenhum momento a questão falou sobre isso...



    Questão ridícula pois incide sobre erro crasso relativo à mera literalidade do CPB....
  • Embriaguez Involuntária e Completa(art.28,§1º, CP): o agente, por força maior, se tornou incapaz de compreender o fato no ato do cometimento do crime.

    Para se aplicar essa excludente de culpabilidade é necessário a embriaguez ser involuntária e completa, porque senão haverá somente atenuante de pena. 


    Bons estudos!
  • No caso da embriaguez, aplica-se a teoria da actio libera in causa, pela qual a liberdade de ação do agente é verificada no momento da ingestão da bebida e não na prática da conduta criminosa. Nesses termos, tendo ingerido a bebida por coação física, exclui-se, em consequencia, sua imputabilidade quando do cometimento da ação. Veja-se que, se ele estivesse do mesmo modo embriagado, mas tivesse liberdade na escolha quando da ingestão da bebida, ele responderia pelos crimes, já que, pelo teoria em apreço, tinha liberdade quando da ingestão da bebida.
  • Eu acertei a questão acima, mas confesso que fiquei em dúvida quanto a uma coisa..
    No CP, é falado claramente que mesmo se tratando se embriaguez acidental completa, deve o agente não ter consciência no momento do cometimento da ação.
    Isso em momento algum foi dito no enunciado da questão!!!
    Eu inclusive já errei outras questões do site QC por entender conforme o enunciado da questão quer que entendamos. Algumas até mesmo do próprio CESPE.
    Fica complicado assim...
    Vejamos o que eu estou dizendo:
    CP, Art. 28,
      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Espero ter colocado bem o meu questionamento.

  • Acredito que a chave da questão está no seguinte trecho: "ficando completamente embriagado". 

    Desse modo, podemos identificar a aplicação da isenção de pena, e não a sua redução, já que o art. 28, II, parágrafo 1 diz:
    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."


  • Ridiculo esta questão, ela nao disse se ele tinha como compreender o carater ilícito de seu ato... para min gabarito esta erradíssimo..

  • É caso de embriaguez não acidental, involuntária.

    Julgo a questão errada.

  • Questão passível de anulação, uma vez que força maior, decorrem de eventos naturais, o que não é o caso apresentado. 

  • O que exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. Errei a questão por deduzir que a coação física relatada na questão afastaria o fato típico!

  • Também me confundi um pouco com a "coação física", mas acredito que o problema está em notar que coação física trazida na questão é em relação ao ato de embriagar-se e não em relação aos atos criminosos. Os delitos praticados por João não decorreram de coação física, por isso não há que se excluir a própria conduta de modo a afastar a tipicidade. Aqui, o caso é de afastar a culpabilidade, uma vez que João estava em situação de completa embriaguez involuntária.
    O gabarito está correto: C.

  • CERTO

     

    Embreaguez completa involuntária, por motivo de força maior: excludente de culpabilidade (inimputável).

  • Ao mesmo tempo que tem muita questão horrível, tem cada questão do CESPE que é maravilhosa, pqp. Os caras são mestres. Colocam a coação física pra pegar os que decoram e não entendem.

  • Acrescentando a previsão legal: art. 28, § 1º, do CP:

    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." 

  • A coação física foi utilizada para que João consumisse a bebida, não se relacionando à pratica dos crimes

  • Embriaguez completa involuntária, por motivo de força maior: excludente de culpabilidade (inimputável).