SóProvas


ID
14638
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, com relação à vigência das leis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)É considerada lei nova
    b)45 dias
    c) 3 meses depois da publicação
    e)não se aplica a lei com vigência temporária.
  • O comentário de Germana está correto.
    a)Errado. Art.1º §4º LICC As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova
    b)Errado. Art.1º caput LICC Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 dias depois de oficialmente publicada.
    c)Errado.Art.1º LICC NOs Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    d)Correto. Art 2°§3º LICC.Literal.
    e)Errado. Art.2º caput LICC. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • A alternativa D está correta e refere-se ao fenômeno da repristinação. A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

    Ex: uma norma B revoga a norma A; posteriormente uma norma C revoga a norma B; a norma A volta a valer se assim determinar C.

    A Repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.

    Obs: No Brasil, por força do artigo 2º, § 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução do Código Civil) a norma A só volta a valer se isso estiver explícito na norma C, ou seja, não há repristinação automática (implícita), esta somente ocorre se for expressamente prevista.
  • Complementado o comentário logo abaixo:
    LICC comentada
    Fonte:http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_LICC_comentada_FP.php
  • A lei revogada X se restaura se tal disposição vier expressa na lei Y que revogar a lei revogadora Z....argh...
  • Enfim, no ordenamento pátrio a regra geral é que não tenha repristinação.
  • A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.Para o ordenamento jurídico brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.
  • É pacifico na doutrina e jurisprudência pátria que o fenômeno da REPRISTINAÇÃO apenas ocorre por disposição expressa nesse sentido.Eis o teor da LICC art.2 § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1o , § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    art. 1, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    art. 2, § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentesnão revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • #PMMINAS