-
Gabarito: alternativa "c".
Nos termos do Art. 37, § 6º da CF/88, tem-se a responsabilidade objetiva do Estado, a saber: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
Estando o indivíduo na custódia do Município, então o Município responderá objetivamente.
-
GABARITO: C
A Responsabilidade da Administração Pública pode ser, conforme já afirmamos,
tanto por AÇÃO quanto por OMISSÃO. E é a Constituição Federal, por meio do
artigo 37, § 6º, que apresenta o principal dispositivo a ser seguindo quanto à
Responsabilidade estatal:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
Dessa forma, a regra, em nosso ordenamento, para as pessoas previstas no
mencionado artigo constitucional, é a RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA, ou
seja, ainda que não tenha havido DOLO (intenção) ou CULPA do agente
estatal.
No caso narrado, temos a situação em que uma ambulância municipal, por
estar dirigindo em alta velocidade, colidiu com um veículo particular. É
necessário que seja averiguado se houve culpa ou dolo do motorista da
mencionada ambulância?
Para efeitos de indenização dos danos causados a terceiros, a resposta é NÃO!
Após o pagamento da indenização, no entanto, o Poder Público verifica se
houve dolo ou culpa do motorista municipal. Em caso positivo, pode ajuizar a
competente Ação Regressiva, esta sim de caráter SUBJETIVO.
Danos causados a terceiros - Responsabilidade Objetiva - Independe de
Dolo ou Culpa
Ação Regressiva - Responsabilidade Subjetiva - Depende de Dolo ou
Culpa do Agente
Fonte: Prof. Adriel Sá - Concurseiro 24horas
-
Dúvida: a ação regressiva depende de culpa ou dolo, mas nesse caso o motorista não estava dirigindo em alta velocidade pq carregava um acidentado? Me parece que ele (motorista) não teve culpa. Alguém pode me esclarecer?
-
Coitado desse resgatado
-
Nesse caso o ESTADO responde OBJETIVAMENTE.
-
REGRA GERAL:
(1) AÇÃO --> RESP. OBEJTIVA
(2) OMISSÃO GENÊRICA --> RESP. SUBJETIVA
(3) OMISSÃO ESPECÍFICA -->RESP. OBEJTIVA
GABARITO LETRA C
-
Só tem direito à indenização quem tenha relação de dependência financeira ?
-
Município ------> objetivamente
Motorista irresponsável ---------> subjetivamente