SóProvas


ID
1464058
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após o resgate de vítimas de um acidente de trânsito, uma ambulância do serviço de saúde municipal deslocava-se em alta velocidade em direção ao hospital público mais próximo, tendo colidido com um veículo particular. Em decorrência dessa colisão, um dos resgatados que estava no interior da ambulância sofreu traumatismo craniano e acabou falecendo. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, o Município

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "c".

    Nos termos do Art. 37, § 6º da CF/88, tem-se a responsabilidade objetiva do Estado, a saber: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Estando o indivíduo na custódia do Município, então o Município responderá objetivamente. 

  • GABARITO: C



    A Responsabilidade da Administração Pública pode ser, conforme já afirmamos, tanto por AÇÃO quanto por OMISSÃO. E é a Constituição Federal, por meio do artigo 37, § 6º, que apresenta o principal dispositivo a ser seguindo quanto à Responsabilidade estatal:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     Dessa forma, a regra, em nosso ordenamento, para as pessoas previstas no mencionado artigo constitucional, é a RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA, ou seja, ainda que não tenha havido DOLO (intenção) ou CULPA do agente estatal.
     No caso narrado, temos a situação em que uma ambulância municipal, por estar dirigindo em alta velocidade, colidiu com um veículo particular. É necessário que seja averiguado se houve culpa ou dolo do motorista da mencionada ambulância?

    Para efeitos de indenização dos danos causados a terceiros, a resposta é NÃO! Após o pagamento da indenização, no entanto, o Poder Público verifica se houve dolo ou culpa do motorista municipal. Em caso positivo, pode ajuizar a competente Ação Regressiva, esta sim de caráter SUBJETIVO.

    Danos causados a terceiros - Responsabilidade Objetiva - Independe de Dolo ou Culpa
    Ação Regressiva - Responsabilidade Subjetiva - Depende de Dolo ou Culpa do Agente 



    Fonte: Prof. Adriel Sá - Concurseiro 24horas
  • Dúvida: a ação regressiva depende de culpa ou dolo, mas nesse caso o motorista não estava dirigindo em alta velocidade pq carregava um acidentado? Me parece que ele (motorista) não teve culpa. Alguém pode me esclarecer?

  • Coitado desse resgatado

  • Nesse caso o  ESTADO responde OBJETIVAMENTE.

  • REGRA GERAL:

     

     

    (1) AÇÃO --> RESP. OBEJTIVA

     

    (2) OMISSÃO GENÊRICA --> RESP. SUBJETIVA

     

    (3) OMISSÃO ESPECÍFICA -->RESP. OBEJTIVA

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Só tem direito à indenização quem tenha relação de dependência financeira ?

  • Município ------> objetivamente

     

    Motorista irresponsável ---------> subjetivamente