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ID
14641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A herança vacante, a massa falida e o espólio serão representados em juízo, respectivamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • É valido ressaltar que a nova lei de falencia e recuperaçao judicial extinguiu a denominaçao sindico. A figura que representa a empresa em processo de falencia ou recuperaçao judicial é o administrador judicial.
  • CPC / Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
  • Tem gente aqui que sai denunciando os comentários a torto e a direito sem nem se dar ao trabalho de investigar se realmente está errado! Um exemplo é a denúncia, sem cabimento, ao comentário feito abaixo.
  • LETRA C

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;


  • Questão desatualizada, pq agora Representação da massa fálida não é mais o Sindico e sim Administrador Judicial, conforme o art. 12, III do CPC.
  • Depois de memorizar uma dica dada aqui no QC, nunca mais errei estas questões:

    - HC - habeas corpus = herança, curador
    - MS - mandado de segurança = massa, síndico = que virou administrador com a nova lei.
    - EI - embargos infrigentes = espólio, inventariante.
  • BIZÚ FEROZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    II - o Municí
    Pio, por seu Prefeito ou Procurador;

    III - a maSSa falida, pelo Síndico;

    IV - a herança jaCente ou vaCante, por seu Curador;

    V - o espólIo, pelo Inventariante;

    Com esse Bizú Ferozzzz não erra uma!!!

    By Dudu Maia
  • Cu Hera bom

    Mas o inventariante espoliou la dentro

  • NCPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • Novo CPC

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;