SóProvas


ID
146416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os itens subsequentes, acerca do processo dos crimes de
tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes, do instituto
da interceptação telefônica e da lei de combate à violência
doméstica e familiar contra a mulher.

No procedimento para apuração do delito de tráfico de drogas, oferecida a denúncia, o juiz deve ordenar a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de quinze dias, decidindo o juiz em dez dias quanto ao recebimento ou não da inicial acusatória. As diligências, os exames e as perícias só são realizados após o recebimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA O prazo para defesa prévia ou preliminar é de 10 dias.

    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Por escrito !!!!!!!!!

  • Complementando a resposta da colega, trata-se de questão referente à Lei 11.343 de 2006 - Lei de Drogas - que em seu art. 55 prevê o prazo de defesa prévia por escrito do acusado (10 dias) e o prazo para recimento da denúncia pelo juiz (5 dias). Ademais, no parágrafo 5o do refeirdo artigo o legislador traz a possibilidade de realização de diligências, exames e perícias no prazo máximo de 10 dias antes mesmo do recebimento da denúncia. Assim, existem vários erros nesta questão. Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.§ 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.§ 2o As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.§ 3o Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.§ 4o Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.§ 5o Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.
  • errada

    ART.55 -   OFERECIDA A DENÚNCIA O JUIZ ORDENARÁ  A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA OFERECER A DEFESA PRÉVIA , POR ESCRITO NO PRAZO DE 10 DIAS.

    §4º APRESENTADA DEFESA,O JUIZ DECIDIRÁ EM 5 DIAS.

  • A questão comporta dois erros:

    1) o prazo para a decisão do juiz quanto ao recebimento ou não da inicial acusatória é de 5 (cinco) dias, conforme o §4º do art. 55 da Lei n. 11.343/06: "A presentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias."

    2) conforme o § 5º do mesmo artigo, o juiz, entendo indispensável, pode determinar a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias, antes do recebimento da denúncia.

    BONS ESTUDOS

  • O art. 50, § 1º da Lei ("Da Investigação") dispõe acerca do laudo pericial de constatação, a ser elaborado em caso de flagrante, ou seja, também antes do recebimento da denuncia. Mais um erro da questão, concordam?
  • Para complementar os comentários expostos acima:

    PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO

    O prazo se compõe da seguinte somatória: 30 dias para a conclusão do inquérito + 10 dias para o Ministério Público oferecer a denúncia + 1 dia para o juiz proferir o despacho de notificação do acusado (cf. CPP, art. 800, III) + 10 dias para a defesa preliminar (chamada de prévia) + 5 dias para o juiz decidir + 10 dias para diligências determinadas pelo juiz + 1 dia para recebimento da denúncia (cf. CPP, art. 800, III) + 30 dias para designação da audiência de instrução e julgamento (cf. art. 56, § 2º) + 10 dias para a sentença (art. 58) = 107 dias.

    Se o prazo para a conclusão do inquérito for dobrado, nos termos do art. 51, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006, deve-se acrescer mais 30 dias, totalizando, então, 137 dias.

    Se houver necessidade de exame de dependência no acusado, a audiência de instrução e julgamento será designada em 90 dias, e não em 30, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei n. 11.343/2006. Com isso, o prazo passa a ser de 167 dias ou 197 dias, conforme o caso.

    RESUMINDO: os prazos para encerramento da instrução passam a ser:
    • 107 dias (sem duplicação do prazo do inquérito e sem exame de dependência);
    • 137 dias (com duplicação de prazo do inquérito e sem exame de dependência);
    • 167 dias (sem duplicação de prazo e com exame de dependência);
    • 197 dias (com duplicação de prazo e com exame de dependência).
    Fonte: Curso de Direito Penal - Legislação Especial - Vol. 4 - 6ª edição - CAPEZ, F.
  • Errado

    No procedimento para apuração do delito de tráfico de drogas, oferecida a denúncia, o juiz deve ordenar a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de quinze dias, decidindo o juiz em dez dias quanto ao recebimento ou não da inicial acusatória. As diligências, os exames e as perícias só são realizados após o recebimento da denúncia.

    Prazo correto 10 dias, nos termos do Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
  • ERRADA!

    Caso ficasse em duvida com relação aos prazos,coisa que as vezes esquecemos por ser meio decoreba ou nos confundirmos por ter vários outros tipos de prazos, a questão poderia ser resolvida em relação a ultima parte quando diz: “os exames e as perícias só são realizados após o recebimento da denúncia”.

    É de praxe nas delegacias, em procedimento de flagrante delito por trafico de drogas, o laudo de constatação da droga ser feito imediatamente e não após o recebimento da denuncia, pelo próprio Investigador de Policia ou encaminhado para o Perito Oficial assim como diz o §1º do Art. 50 da Lei nº11.343/06 (lei de Drogas) .

    Lei nº11.343/06 (lei de Drogas) .
     Art. 50, §1º para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou na falta deste, por pessoa idônea.

  • No procedimento para apuração do delito de tráfico de drogas, oferecida a denúncia, o juiz deve ordenar a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de quinze dias, decidindo o juiz em dez dias quanto ao recebimento ou não da inicial acusatória. As diligências, os exames e as perícias só são realizados após o recebimento da denúncia.

    *
    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    *
    § 4o  Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

    *§ 5
    o  Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.

    Errado!
  • Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1o  Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    § 2o  As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    § 3o  Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

    § 4o  Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

    § 5o  Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.

  • QUESTÃO ERRADA.

    1° ERRO: a defesa prévia, no caso de lei de drogas, deve ocorrer em 10 dias, e ANTES do RECEBIMENTO da denúncia. OBS: caso a defesa ocorresse após o recebimento da denúncia, estaríamos diante da resposta à acusação.

    Ficar atento: A DEFESA PRÉVIA ocorre APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP e ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ. Já na resposta à acusação, ocorre APÓS O OFERECIMENTO da denúncia pelo MP e APÓS O RECEBIMENTO da denúncia pelo JUIZ.


    2° ERRO: o juiz decidirá em 05 dias, quanto ao recebimento da exordial acusatória, e não 10 dias.

    LEI 11.343/06 (Lei de drogas), art. 55, §4°: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm


    3° ERRO: entendendo o juiz indispensável, as diligências, os exames e as perícias PODERÃO ser realizadas antes do recebimento da denúncia.


    Acrescentando:

    A DEFESA PRÉVIA é a peça PREVISTA PARA ALGUNS RITOS ESPECIAIS. Ocorre ANTES de iniciar a Ação Penal, sendo apresentada ANTES MESMO DO RECEBIMENTO da DENÚNCIA ou da QUEIXA, possibilitando o exercício do contraditório e ampla defesa ANTES DA INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. Nos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO o prazo para defesa prévia é de 15 dias; no rito da LEI DE DROGAS o prazo é de 10 dias.

    RESPOSTA À ACUSAÇÃO ou PRELIMINAR é a PRIMEIRA PEÇA DE DEFESA para os RITOS ORDINÁRIO e SUMÁRIO, devendo ser apresentada APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA pelo MP e APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA pelo JUIZ, caso o juiz não entenda pela rejeição liminar da exordial (inicial)acusatória. O prazo será de 10 dias, ocasião em que poderão ser arguidas preliminares, teses defensivas, arrolar testemunhas e oferecer documentos.


    Ficar ligado: "APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA" não é o mesmo que "APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA".

    "Após o oferecimento" significa que o MP ofereceu a denúncia mas o juiz ainda não recebeu. "Após o recebimento" significa que houve o oferecimento da denúncia pelo MP e o juiz a recebeu.





  • Defesa prévia em 10 dias. Diligências, exames e perícias poderão ser realizadas antes do recebimento da denúncia.

  • Vaqueiro, a perícia pode ser realizada ainda no inquérito.