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ERRADA O prazo para defesa prévia ou preliminar é de 10 dias.
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Por escrito !!!!!!!!!
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Complementando a resposta da colega, trata-se de questão referente à Lei 11.343 de 2006 - Lei de Drogas - que em seu art. 55 prevê o prazo de defesa prévia por escrito do acusado (10 dias) e o prazo para recimento da denúncia pelo juiz (5 dias). Ademais, no parágrafo 5o do refeirdo artigo o legislador traz a possibilidade de realização de diligências, exames e perícias no prazo máximo de 10 dias antes mesmo do recebimento da denúncia. Assim, existem vários erros nesta questão. Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.§ 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.§ 2o As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.§ 3o Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.§ 4o Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.§ 5o Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.
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errada
ART.55 - OFERECIDA A DENÚNCIA O JUIZ ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA OFERECER A DEFESA PRÉVIA , POR ESCRITO NO PRAZO DE 10 DIAS.
§4º APRESENTADA DEFESA,O JUIZ DECIDIRÁ EM 5 DIAS.
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A questão comporta dois erros:
1) o prazo para a decisão do juiz quanto ao recebimento ou não da inicial acusatória é de 5 (cinco) dias, conforme o §4º do art. 55 da Lei n. 11.343/06: "A presentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias."
2) conforme o § 5º do mesmo artigo, o juiz, entendo indispensável, pode determinar a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias, antes do recebimento da denúncia.
BONS ESTUDOS
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O art. 50, § 1º da Lei ("Da Investigação") dispõe acerca do laudo pericial de constatação, a ser elaborado em caso de flagrante, ou seja, também antes do recebimento da denuncia. Mais um erro da questão, concordam?
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Para complementar os comentários expostos acima:
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
O prazo se compõe da seguinte somatória: 30 dias para a conclusão do inquérito + 10 dias para o Ministério Público oferecer a denúncia + 1 dia para o juiz proferir o despacho de notificação do acusado (cf. CPP, art. 800, III) + 10 dias para a defesa preliminar (chamada de prévia) + 5 dias para o juiz decidir + 10 dias para diligências determinadas pelo juiz + 1 dia para recebimento da denúncia (cf. CPP, art. 800, III) + 30 dias para designação da audiência de instrução e julgamento (cf. art. 56, § 2º) + 10 dias para a sentença (art. 58) = 107 dias.
Se o prazo para a conclusão do inquérito for dobrado, nos termos do art. 51, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006, deve-se acrescer mais 30 dias, totalizando, então, 137 dias.
Se houver necessidade de exame de dependência no acusado, a audiência de instrução e julgamento será designada em 90 dias, e não em 30, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei n. 11.343/2006. Com isso, o prazo passa a ser de 167 dias ou 197 dias, conforme o caso.
RESUMINDO: os prazos para encerramento da instrução passam a ser:
- 107 dias (sem duplicação do prazo do inquérito e sem exame de dependência);
- 137 dias (com duplicação de prazo do inquérito e sem exame de dependência);
- 167 dias (sem duplicação de prazo e com exame de dependência);
- 197 dias (com duplicação de prazo e com exame de dependência).
Fonte: Curso de Direito Penal - Legislação Especial - Vol. 4 - 6ª edição - CAPEZ, F.
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Errado
No procedimento para apuração do delito de tráfico de drogas, oferecida a denúncia, o juiz deve ordenar a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de quinze dias, decidindo o juiz em dez dias quanto ao recebimento ou não da inicial acusatória. As diligências, os exames e as perícias só são realizados após o recebimento da denúncia.
Prazo correto 10 dias, nos termos do Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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ERRADA!
Caso ficasse em duvida com relação aos prazos,coisa que as vezes esquecemos por ser meio decoreba ou nos confundirmos por ter vários outros tipos de prazos, a questão poderia ser resolvida em relação a ultima parte quando diz: “os exames e as perícias só são realizados após o recebimento da denúncia”.
É de praxe nas delegacias, em procedimento de flagrante delito por trafico de drogas, o laudo de constatação da droga ser feito imediatamente e não após o recebimento da denuncia, pelo próprio Investigador de Policia ou encaminhado para o Perito Oficial assim como diz o §1º do Art. 50 da Lei nº11.343/06 (lei de Drogas) .
Lei nº11.343/06 (lei de Drogas) .
Art. 50, §1º para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou na falta deste, por pessoa idônea.
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No procedimento para apuração do delito de tráfico de drogas, oferecida a denúncia, o juiz deve ordenar a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de quinze dias, decidindo o juiz em dez dias quanto ao recebimento ou não da inicial acusatória. As diligências, os exames e as perícias só são realizados após o recebimento da denúncia.
*Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
*§ 4o Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.
*§ 5o Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.
Errado!
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Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
§ 2o As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
§ 3o Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.
§ 4o Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.
§ 5o Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.
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QUESTÃO ERRADA.
1° ERRO: a defesa prévia, no caso de lei de drogas, deve ocorrer em 10 dias, e ANTES do RECEBIMENTO da denúncia. OBS: caso a defesa ocorresse após o recebimento da denúncia, estaríamos diante da resposta à acusação.
Ficar atento: A DEFESA PRÉVIA ocorre APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP e ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ. Já na resposta à acusação, ocorre APÓS O OFERECIMENTO da denúncia pelo MP e APÓS O RECEBIMENTO da denúncia pelo JUIZ.
2° ERRO: o juiz decidirá em 05 dias, quanto ao recebimento da exordial acusatória, e não 10 dias.
LEI 11.343/06 (Lei de drogas), art. 55, §4°: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
3° ERRO: entendendo o juiz indispensável, as diligências, os exames e as perícias PODERÃO ser realizadas antes do recebimento da denúncia.
Acrescentando:
A DEFESA PRÉVIA é a peça PREVISTA PARA ALGUNS RITOS ESPECIAIS. Ocorre ANTES de iniciar a Ação Penal, sendo apresentada ANTES MESMO DO RECEBIMENTO da DENÚNCIA ou da QUEIXA, possibilitando o exercício do contraditório e ampla defesa ANTES DA INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. Nos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO o prazo para defesa prévia é de 15 dias; no rito da LEI DE DROGAS o prazo é de 10 dias.
RESPOSTA À ACUSAÇÃO ou PRELIMINAR é a PRIMEIRA PEÇA DE DEFESA para os RITOS ORDINÁRIO e SUMÁRIO, devendo ser apresentada APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA pelo MP e APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA pelo JUIZ, caso o juiz não entenda pela rejeição liminar da exordial (inicial)acusatória. O prazo será de 10 dias, ocasião em que poderão ser arguidas preliminares, teses defensivas, arrolar testemunhas e oferecer documentos.
Ficar ligado: "APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA" não é o mesmo que "APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA".
"Após o oferecimento" significa que o MP ofereceu a denúncia mas o juiz ainda não recebeu. "Após o recebimento" significa que houve o oferecimento da denúncia pelo MP e o juiz a recebeu.
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Defesa prévia em 10 dias. Diligências, exames e perícias poderão ser realizadas antes do recebimento da denúncia.
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Vaqueiro, a perícia pode ser realizada ainda no inquérito.