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Princípio da Quantificação
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Lei 4.320/64: c) Correto. Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.
Sobre as erradas, com base na Lei
4.320/64:
a) Errado.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
b) Errado,
Art.
43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
d) Errado. Art.
41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação
orçamentária;
e) Errado. Art
43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior
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Mas os créditos extraordinários não necessitam indicação da fonte em princípio.
Isso não invalida a questão?
Na questão diz créditos adicionais, ou seja incluindo as três categorias de créditos.
Alguém pode comentar sobre isso?
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Fabiana, entendo sua indignação, e vc está correta quanto aos créditos extraordinários. Mas infelizmente é letra de lei, feita por homens, que não sabem nem a metade do que sabemos e não estudam pra concurso. Resultado disso: Muitas incongruências.
De qualquer forma, por eliminação dá pra responder.
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Respondendo a dúvida da FABIANA CONCURSEIRA:
"Mas os créditos extraordinários não necessitam indicação da fonte em princípio.
Isso não invalida a questão?
Na questão diz créditos adicionais, ou seja incluindo as três categorias de créditos.
Alguém pode comentar sobre isso?"
Assertiva correta: Letra (C)
"O ato que abrir os créditos adicionais indicará a importância e a espécie dos mesmos e a classificação da despesa, até onde for possível."
VOCÊ ESTÁ CERTA EM PARTES.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO É SIM ADICIONAL E NÃO NECESSITA INDICAÇÃO DE FONTE AO LEGISLATIVO,
MAS OBSERVE: O ATO QUE ABRIR (AQUI ENTENDE-SE O ATO DE ABRIR: TODA O TRÂMITE PARA A ABERTURA DE QUALQUER CRÉDITO ADICIONAL, SEJA ELE ESPECIAL, SUPLEMENTAR OU EXTRAORDINÁRIO, TERÁ QUE INDICAR A IMPORTÂNCIA DOS MESMOS, MESMO QUE POSTERIORMENTE, NO CASO DOS CREDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS, E A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA, ATÉ ONDE FOR POSSÍVEL, EXATAMENTE NO CASO DESTES ÚLTIMOS.) A QUESTÃO NÃO CONDICIONOU A ABERTURA MEDIANTE INDICAÇÃO DE FONTE DE RECURSO; NÃO ENTROU NESTE MÉRITO.
Sendo assim, está correto:
O ato que abrir os créditos adicionais indicará a importância e a espécie dos mesmos e a classificação da despesa, até onde for possível
ESPERO QUE TENHA AJUDADO.
<3