ID 1464208 Banca FCC Órgão INFRAERO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - INFRAERO - Contador Disciplina Direito Administrativo Assuntos Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades Licitações e Lei 8.666 de 1993. O regime diferenciado aplicado às microempresas e pequenas empresas, previsto na Lei Complementar n° 123/2006, estabelece Alternativas preferência para oferecimento de lances em pregão eletrônico e dispensa de apresentação de documentação comprobatória de regularidade fiscal. preferência em licitações para contratação de serviços, assegurando a escolha de sua proposta no caso de empate com a mais bem classificada ou, ainda, quando superior a esta, em até 20%. tratamento diferenciado em licitações, assegurando a preferência de contratação quando sua proposta for até 5% superior à proposta mais bem classificada, em casos de pregão, e até 10% superior, nas demais modalidades. participação no certame em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se, contudo, a apresentação de todos os documentos de habilitação, que somente serão exigidos no momento da assinatura do contrato. direito de ser subcontratada pela empresa vencedora de licitação, em percentual máximo de 50% do objeto, assegurando a compatibilidade de preços com o mercado. Responder Comentários Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência decontratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)superiores à proposta mais bem classificada.§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1 o deste artigoserá de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Gabarito C a e d) Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.b e c) Art. 44. Parágrafo 1o. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.Parágrafo 2o. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no parágrafo 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.