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ID
1464394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança

A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.826/03


    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • GABARITO C

     

    Autorização e registro das armas de fogo de uso permitido: SINARM (âmbito da Polícia Federal)

    Autorização e registro das armas de fogo de uso restritoSIGMA (comando do Exército Brasileiro)

  • SINARM - INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  >>>>> Âmbito da Polícia Federal

    SIGMA - INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DA DEFESA  ---->>>> Âmbito do Comando do Exército.