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ID
14644
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere os bens passíveis de execução do devedor:

I. Títulos da Dívida Pública da União.
II. Ações de sociedade anônima de capital fechado.
III. 400 cabeças de gado.
IV. Um apartamento para veraneio.

Numa execução por quantia certa contra devedor solvente, ao fazer a nomeação de bens à penhora, esse devedor deverá observar a ordem indicada em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 655 CPC a ordem correta seria: III, IV, II, I.

  • CPC Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - veículos de via terrestre;

    III - bens móveis em geral;

    IV - bens imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;

    VIII - pedras e metais preciosos;

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    XI - outros direitos.
    -------------------------------------------------------
  • Não concordo com o gabarito pois segundo o artigo 655 do CPC a ordem seria: III,IV,II,I.Alguem concorda comigo?
  • Tb acho que a ordem seria III,IV,II,I

    Alguem sabe dizer se essa questão foi anulada??
  • é isso mesmo, concordo com vocês, a resposta está errada!
  • NESSE CASO APLICA-SE SUBSIDIARIAMENTE A LEI 6830/80 AO PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA.
  • NESSE CASO APLICA-SE SUBSIDIARIAMENTE A LEI 6830/80 AO PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA.
  • Não concordo com o gabarito, pois segundo o artigo 655 do CPC a ordem seria: III,IV,II,I.

    E o pior é que não existe alternativa com essa seqüência, nas opções de resposta oferecidas pela banca. A que mais se aproxima é a e), mas mesmo assim ainda peca por um inversão entre as assertivas I e II. Explico:

    A diferença entre “Capital Aberto” e “Capital Fechado”:. Quando a subscrição for pública será uma S/A de capital aberto, pois suas ações serão negociadas em bolsa de valores e qualquer pessoa poderá adquiri-las. No caso de uma subscrição particular suas ações não serão negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, impossibilitando o acesso do público a elas. Logo, ações de sociedade anônima de capital fechado se enquadram, na art. 655 do CPC, no inciso VI - ações e quotas de sociedades empresárias, e não no inciso X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.

    ORDEM DO ART 655 DO CPC:
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
    II - veículos de via terrestre;
    III - bens móveis em geral;
    IV - bens imóveis;
    V - navios e aeronaves;
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
    VIII - pedras e metais preciosos;
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    XI - outros direitos.

    Alguem concorda comigo?
  • A colega Viviane Freire opinou que nesta questão deve-se aplicar a lei de execuções fiscais, a 6830/80, mas a questão é clara, em seu enunciado, “Numa execução por quantia certa contra devedor solvente”, portanto aplica-se o art. 655 do CPC, e não a lei de execuções fiscais, a 6830/80. E mesmo que ainda fosse a a lei de execuções fiscais, por ela a seqüência correta seria I, IV, III e II, também não constante das opções de resposta da banca.
  • Há remissão expressa no art. 882 da CLT para que se observe a ordem preferencial estabelecida no art. 655 dO CPC. Não há, portanto, nenhuma alternativa que satisfaça à questão.

  • Essa prova foi aplicada em agosto de 2006 e em dezembro, a lei 11.382/06 alterou o artigo 655 do CPC. Por curiosidade, olhem como era o texto antigo:
    "Art. 655. Incumbe ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, observar a seguinte ordem:
    I - dinheiro;
    II - pedras e metais preciosos;
    III - títulos da dívida pública da União ou dos Estados;
    IV - títulos de crédito, que tenham cotação em bolsa;
    V - móveis;
    Vl - veículos;
    Vll - semoventes;
    Vlll - imóveis;
    IX - navios e aeronaves;
    X - direitos e ações.
    § 1o Incumbe também ao devedor:
    I - quanto aos bens imóveis, indicar-lhes as transcrições aquisitivas, situá-los e mencionar as divisas e confrontações;
    II - quanto aos móveis, particularizar-lhes o estado e o lugar em que se encontram;
    III - quanto aos semoventes, especificá-los, indicando o número de cabeças e o imóvel em que se acham;
    IV - quanto aos créditos, identificar o devedor e qualificá-lo, descrevendo a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento;
    V - atribuir valor aos bens nomeados à penhora. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
    § 2o Na execução de crédito pignoratício, anticrético ou hipotecário, a penhora, independentemente de nomeação, recairá sobre a coisa dada em garantia."

    Na época da prova, a questão estaria correta, entretanto, se fosse aplicada hoje, precisaria de reformulação.
  • Conforme artigo 655 atualizado do CPC, a resposta a sequencia poderia ser III, IV, VI e I.
  • Se não colocar a redação atualizada complica...

    Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Jesus nos abençoe!
  • concordo com o colega remo, entao colega viviane cuidado ao fazer cometarios!certifique-se do que escreve!
  • Cuidado amigos concurseiros, esta questão não esta atualizada, portando gabarito hoje não seria esse.
  • NESTA ORDEM:  III, IV, I e II , PELO ART. 655 CPC, NÃO?
  • Novo CPC:

     

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

  • De acordo com o art. 835 do NCPC, a resposta fica correta na seguinte ordem: I, IV, III, II.