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ID
146440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em razão da prática de ato infracional análogo ao crime
de furto, um juiz concedeu a um adolescente a remissão,
aplicando-lhe, ainda, a medida de prestação de serviços à
comunidade pelo prazo de dois meses. O MP, que tomou ciência
da sentença em 10/3/2008, não recorreu.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue os itens de
126 a 129.

Se a defesa do adolescente postular o reconhecimento da prescrição em 10/4/2009, o juiz deve acolher o pedido, pois, nessa data, já se operou a prescrição da pretensão executória socioeducativa do Estado, devendo ser extinta a medida de prestação de serviços à comunidade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    De acordo com a Súmula 338 do STJ - "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas".

    Assim sendo, de acordo com o art. 109, VI, CP, verifica-se a prescrição em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano, o que casa perfeitamente com a previsão de pena da medida socio-educativa tratada na questão, uma vez  que é de 6 meses a medida de prestação de serviços à comunidade (art. 117/ECA).
    Acresente-se, outrossim, que, combinado com o art. 115 do CP, haverá a redução dos prazos de prescrição pela metade quando o criminoso era, ao tempo do crime (Teoria da Atividade), menor de 21 anos.

    Logo, temos que a prescriçao, no caso, se dará em 1 ano.

    MUITA ATENÇÃO - A Lei 12.234/2010 alterou o art. 109, VI, CP para que a prescrição se dê em 3 ANOS, se o máximo da pena é inferior a 1 ano. Portanto, essa mesma questão HOJE estaria errada.
  • Pessoal, cuidado com a atualização da lei 12.234/10. Entre diversas alterações, temos:Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (ou seja, houve mudança de 02 para 03 anos)Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente
  • Muita atenção nessa hora: Se a lei aumentou o prazo prescricional, quer dizer que essa lei é maléfica, logo ela não seria aplicada à questão, pois está se referindo a datas anteriores a lei nova.
  • Uma dúvida. O MP foi intimado no dia 10 de março, de modo que a decisão transitou em julgado no dia 30 de março de 2008 (apelação no ECA é em 10 dias, sendo que o MP tem prazo em dobro para recorrrer). Assim, contando-se a partir do trânsito em julgado para a acusação o prazo da prescrição da pretensão executória, teríamos o término no dia 29 (prazo material: inclui-se o dia do início e exclui-se o último) de março de 2009 certo?