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ERRADO.Art. 46 do ECA. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. § 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. § 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. § 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. § 4o O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.
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Me desculpe a colega abaixo, e "pau" no gabarito.Eu realmente sabia que há a possibilidade de dispensa do estágio de convivência nas circunstâncias do art. 46 do ECA.Contudo, de onde se pode concluir que a hipótese apresentada se subsume à hipótese EXCEPCIONAL do §1º do art. 46????Muito pelo contrário, do caput da questão não é possível aferir que poderia, nessa hipótese, haver a dispensa do estágio, uma vez que não há qualquer referência de que "o adotando está sob a guarda ou tutela do adotante durante tempo suficiente" (§1º). Logo, se não é possível tirar qualquer certeza da questão, deve-se preferir a APLICAÇÃO DA REGRA GERAL: necessidade do estágio de convivência.Às vezes a òtica dessas bancas de concursos me embaralham.....tem-se que a regra é não responder além do que a questão lhe apresenta (utilizar intuição sobre circunstâncias que a questão não apresentou)....contudo, nesse caso em específico, cobrou a intuição do candidato (ora, como vou fazer intuição de que já há a guarda ou tutela dessa criança com o casal se a assertiva nada disse e a questão diz "tendo como referência a a situação hipotética apresentada acima").Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!!
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Caro colega Demis, concordo plenamente com suas palavras. O enunciado não fez qualquer ressalva de convivência para que pudéssemos concluir que estava falando da exceção e não da regra geral!
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A questão deveria ter seu gabarito alteredo. Como bem falou o colega, pelo enuciado da questão não haveria como dispensar o estágio.
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Questão extremamente duvidosa, e que induz a pessoa ah marcar a resposta certa pelos motivos jah citados pelos colegas...
Deveria ser anulada essa questão
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Caros colegas, concordo em parte com os senhores; contudo, analisando objetivamente o questionamento proposto pela banca, faço a seguinte pergunta: O estágio de convivência pode ser ddispensado?
Em minha humilde opinião, no caso particular da lei, pode; logo não podemos ter como certa essa afirmativa.
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Em qual parte do enunciado ficou provado que o casal tem um convivio e uma possível afinidade?
Bons estudos!!
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Se o item fosse composto apenas do enunciado: "A adoção deve ser precedida de estágio de convivência entre adotando e adotante, não podendo o estágio ser dispensado.", ele estaria errado, pois é possível a dispensa.
Ocorre que o item deveria ser julgado "tendo como referência a situação hipotética apresentada acima." Na situação hipótetica dada, não havia qualquer sinal de possibilidade de dispensa. Logo, à luz da situação apresentada, o item está certo. Gabarito deveria ser alterado.
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O prazo de convivência é fixado pelo Juiz, podendo ser dispensado em caso de já existir a guarda legal. No caso de adoção internacional o estágio de convivência não pode ser dispensado, visto que nunca haverá guarda legal.
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tendo como referência a situação hipotética apresentada acima. Na situação hipotética dada, não havia qualquer sinal de possibilidade de dispensa. O item está certo.
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Discordo do gabarito em afirmar que dispensa o estágio de convivencia, uma vez que esta só pode ser dispensada se for precedida da GUARDA. Portanto não houve dispensada, e sim foi antecipada essa convivencia.
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Estágio de Convivência: período que representa uma forma de verificar a adaptação da criança ou adolescente à família adotante (ou substituta) e a constituição de uma relação entre os mesmos de afetividade e afinidade, que autorize o deferimento da adoção. Para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo paternofilial, a criança ou adolescente é confiado aos cuidados da(s) pessoa(s) interessada(s) em sua adoção, nesse período.
Não há prazo mínimo fixado na lei para o estágio de convivência, salvo para os casos de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País (mínimo de 30 dias - artigo 46, §3º, do ECA)
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Já q a questão deu um caso hipotético, considero errado a questão por conta de nao ter citado a exceção do período de estágio de convivência ao caso.
Diferente seria se ela só tivesse exposto a afirmativa sem o caso hipotético. Ai sim estaria ERRADA.
Mas é só o que eu acho. Vamos nos ater a banca e resolver o maxímo de questões possíveis para não cair nessas armadilhas.
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"requererem a adoção de uma criança inserida no cadastro de adoção"
presume-se que não há a guarda nem tutela...
questão mequetrefi.
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Adoção Póstuma não Tem Estágio de Convivência. Portanto Exite a Possibilidade de Dispensa do Estágio para Adoção.
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ECA, art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência (...)
§1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
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ERRADO! Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
§ 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.