12.26 Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do
operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação
do comando -botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (meio segundo); (Retificado
pela Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013)
b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança;
c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois
dispositivos de atuação do comando devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída do dispositivo de comando
bimanual somente durante a aplicação dos dois sinais;
d) o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação de comando;
e) possuir dispositivos de comando que exijam uma atuação intencional a fim de minimizar a probabilidade de
comando acidental;
f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação de comando para dificultar a burla do efeito de
proteção do dispositivo de comando bimanual;
g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação do
comando