SóProvas


ID
1464799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com base nas normas técnicas vigentes no Brasil sobre acessibilidade, julgue o próximo item.

Se os aparelhos sanitários acessíveis estiverem integrados em uma instalação sanitária conjunta, eles devem representar pelo menos 10% do número total de aparelhos instalados, devendo o número mínimo de aparelhos ser um.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa... a NBR 9050 diz 5%

    "Os sanitários e vestiários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo. Recomenda-se a instalação de uma bacia infantil para uso de crianças e de pessoas com baixa estatura."

  • Alguém explica essa da CESPE? kkkk

     

  • Decreto-Lei nº163/2006

    2.9.3 Se os aparelhos sanitários acessíveis estiverem integrados numa instalação sanitária conjunta, devem representar pelo menos 10% do número total de cada aparelho instalado e nunca inferior a um.

  • A prova é de 2013, a norma 9050 de 2015 ainda nem existia.

  • 9050/20

    7.4.3.2 Em estabelecimentos como shoppings, terminais de transporte, parques, clube esportivos, arenas verdes (ou estádios), locais de shows e eventos ou em outros edifícios de uso público ou coletivo, com instalações permanentes ou temporárias que, dependendo da sua especificidade ou natureza, concentrem um grande número de pessoas, independentemente de atender à quantidade mínima de 5 % de peças sanitárias acessíveis, deve também ser previsto um sanitário acessível para cada sexo junto a cada conjunto de sanitários.

  • O colega ( Willyk) aqui ja respondeu mas a galera ta estudando tanto que tb ta perdendo a visão, mas vou colar aqui de novo a resposta.

    Decreto-Lei nº163/2006

    2.9.3 Se os aparelhos sanitários acessíveis estiverem integrados numa instalação sanitária conjunta, devem representar pelo menos 10% do número total de cada aparelho instalado e nunca inferior a um.

    IMPORTATENTE! A questão não se reflete apenas a NBR 9050 , mas sim as leis e normas de acessibilidade brasileiras.