Sobre a sinalização de degraus isolados e escadas a NBR 9050/2015 determina que:
"5.4.4.1 Degraus isolados
É considerado degrau isolado a sequência de até dois degraus. Este desnível deve ser sinalizado em
toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de no mínimo 3 cm de largura contrastante
com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.
5.4.4.2 Degraus de escadas
A sinalização visual dos degraus de escada deve ser:
a) aplicada aos pisos e espelhos em suas bordas laterais e/ou nas projeções dos corrimãos,
contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado,
conforme as opções demonstradas na Figura 61;
b) igual ou maior que a projeção dos corrimãos laterais, e com no mínimo 7 cm de comprimento
e 3 cm de largura;
c) fotoluminescente ou retroiluminada, quando se tratar de saídas de emergência e/ou rota
de fuga." (NBR 9050)
Não sei se na norma de 2004 estava daquele jeito, mas a partir da 2015, e agora também na 9050/20 o sinal não é apenas "<" , e sim "≤ " .
0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m,
pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e
espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m;
A sinalização visual dos degraus de escada deve ser:
[...]
b) igual ou maior que a projeção dos corrimãos laterais, e com no mínimo 7 cm de comprimento
e 3 cm de largura;
Recomenda-se estender a sinalização no comprimento total dos degraus com elementos que incorporem também características antiderrapantes.