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ID
1464811
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Considere os seguintes cargos e circunstâncias de atuação.
I - Juiz togado.
II - Juiz leigo, sob a supervisão do Juiz.
III - Conciliador, sob a supervisão do Juiz.
Quais poderão conduzir a conciliação nos juizados especiais criminais?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E"

    Art. 73 da Lei 9.099/95. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

      Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.


  • E o que dizer a Respeito do Art.98, I da CF ?


    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • E quanto a esta questão da mesma banca que considerou a questão B como sendo verdadeira não admitindo que juiz togado conduza conciliação? Apenas a acertiva II foi considerada verdadeira...

    Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/95. 

    I - A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou pelo Juiz leigo. 
    II - Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. 
    III - O árbitro será escolhido dentre os Juízes togados. 

    Quais estão corretas? 

  • então esta questão pode ser anulada?

  • LETRA E 

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

  • DIFERENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS:

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • Com o novo CPC vigente, essa questão continuaria certa? Entendo que o objeto da Justiça seja tentar a conciliação sempre...
  • GABARITO E

    COMANDO DA QUESTÃO: Quais poderão conduzir a conciliação nos juizados especiais criminais?

    JECRIM - Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    JEC CÍVEL - Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Agora responde a questão!!

    Abraço

  • Gabarito Letra E

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.