-
Apesar da banca inicialmente abordar sobre imprudência, não há que se falar em crime de dano culposo por pura falta de previsão legal (crime atípico).
Agora, em minha opinião, a banca errou quando ela quis a resposta estritamente na esfera penal, descartando a esfera civil, sem ao menos dizer essa condição no enunciado.
Ela se limitou ao artigo 163, parágrafo único, II, CP - assertiva "B"
-
Não existe crime de dano culposo. Se por negligência, imprudência ou imperícia, uma pessoa destrói um bem alheio, haverá apenas ilícito civil.
A questão deixa bem claro que foi cometido por imprudência, mas se tivesse o dolo ai entraria em Dano Qualificado:
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
....
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
....
-
Regra geral: todos os crimes são dolosos, para que haja a modalidade culposa, deve vir expresso no tipo.
-
Não existe crime de dano culposo. Essa pegadinha é clássica do meu tempo de OAB em Penal Hehehe
Aliás, a regra geral do CP é que ninguém poderá ser punido por crime, senão quando praticado dolosamente (art. 18, p.ú., do CP).
Vida longa e próspera, C.H.
-
Crime de dano culposo , só na Lei de Crimes Ambientais:
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
-
A regra do CP é que todo crime é doloso
-
José Paulo, imprudente na condução de veículo auto- motor...
Imprudência = culpa.
Dano só admite DOLO.
-
A não existe dano culposo
B não responderá pelo delito de dano qualificado, pois não agiu com dolo
C não responderá pelo delito de dano simples, pois não agiu com dolo
D não responderá pelo delito de dano qualificado, pois não agiu com dolo
E CORRETA - não praticou delito de dano.
-
Dano = Dolo = Detenção
-
Cara como pude cair numa casca de banana dessas, pqp... aqui pode... hahaha
-
O bom de fazer questão é que você percebe o quanto as bancas insistem em dizer que existe DANO CULPOSO.
-
Letra e.
O delito de dano culposo é atípico em nosso ordenamento jurídico. José Paulo colidiu o veículo e causou danos por culpa (por imprudência), de modo que, embora possa ser responsabilizado civilmente, não pode ser punido na esfera penal por sua conduta (não ficou configurado o delito de dano)!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
-
Acertei, pois é fácil perceber q, por mencionar a imprudência, haveria um fato culposo e não há previsão legal p o crime de dano culposo, mas o q eu gostaria de ressaltar é minha dúvida quanto ao fato de ser correto ou não a legislação considerar culposa a conduta de pessoa imprudente no trânsito; ora, como negar q um cara q prevê a possibilidade de causar acidente estradal por estar dirigindo imprudentemente, seja dolosa? Ah, mas eu acredito q irei evitar a ocorrência do acidente, culpa consciente, papo bom p boi dormir; acredito com todo mim mesmo q, em se tratando de trânsito, aquele q dirige de forma imprudente, ao causar o fato, devia responder dolosamente e pronto; minha opinião fundamentada em estatísticas q comprovam q um bando de gentalha arruína a vida de outros por serem imprudentes ao volante e nem irão responder dolosamente. Quando vejo um infeliz dirigir falando ao celular, eu o enquadraria por algum crime doloso tentado, pela potencialidade lesiva; a legislação é muito fraca em relação a isso.
-
Exige-se o dolo, não havendo necessidade de qualquer especial fim de agir. Não há crime de
dano culposo
-
NÃO EXISTE DANO CULPOSO
-
Assertiva E
não praticou delito de dano.
Não existe crime de dano culposo
-
UNICO crime que aceita CULPA nos crimes contra o patrimônio é a Receptação art. 180
-
Não há crime de dano culposo. José Paulo foi imprudente na condução de veiculo auto-motor. Logo, como ele estava com sorte, a colisão com o patrimônio de forma culposa não configurou o delito de dano. Visto que, não é um crime doloso.
no Código Penal, todo crime é doloso.
-
DANO SIMPLES
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)
DANO QUALIFICADO
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
OBSERVAÇÃO
NÃO EXISTE CRIME DE DANO CULPOSO
-
Não existe DANO na forma culposa! A questão diz que de forma imprudente... Isso já caracteriza culpa, então não cairá no crime de dano Art. 163.
-
Não existe dano culposo
@futuroagentefederal2021
-
FATO TOTALMENTE ATÍPICO PORQUE NÃO EXISTE UMA MODALIDADE DE DANO CULPOSO.
-
Caberá RESSARCIMENTO DOS DANOS AO ENTE, no juízo CÍVEL. Tal ação terá o prazo prescricional de 5 anos (STJ).
-
Dano = Dolo
-
Dano só admite DOLO!!!