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ID
1464862
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O delito previsto no artigo 304 da Lei 9.503/1997 (“Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

     

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

     

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

     

  • gab: B


    Condutor envolvido, que não é considerado culpado pelo acidente, que se omite – Apenas nesta situação é que se aplica o art. 304 do CTB.

    Finalmente, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves, incide a aplicação do art. 304 do CTB.


    fonte : LM


  • (B)
    Outra que ajuda:



    Outra que ajuda:
    Ano: 2013Banca: VUNESPÓrgão: PC-SP Prova: Agente de Polícia

     

    Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se
     

    a)tentou a todo custo evitar o acidente.

    b)confessou a autoria à autoridade policial.

    c)não teve a intenção de causar o acidente.

    d)prestou pronto e integral socorro à vítima.

    e)evadiu-se do local do acidente para descaracterizar o flagrante.

  • crime de perigo abstrato

  • No CTB mesmo que a omissão seja suprida por terceiros, o camarada deverá ser punido!

  • OMISSÃO DE SOCORRO DO CTB:

     

    *Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública (art 304)

     

    *Detenção, de seis meses a um ano, ou multa

     

    *Crime SUBSIDIÁRIO:

    Se o autor der causa a crime mais grave responderá por ele.

     

    *Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves

     

    *Situação prática:

    Carro A bate em carro B que perde o controle e acaba atingindo um pedestre.

    I) Se o condutor do carro A fugir responderá por LESÃO CORPORAL CULPOSA com aumento de pena

    II) Se o condutor do carro B fugir responderá por OMISSÃO DE SOCORRO do CTB

     

     

    GAB: B

  • a) Há apenas dois crimes culposos no ctb art. 302 e art. 303.

    e) Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública , poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.