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Gabarito: Letra B
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
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gab: B
Condutor envolvido, que não é considerado culpado pelo acidente, que se omite – Apenas nesta situação é que se aplica o art. 304 do CTB.
Finalmente, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves, incide a aplicação do art. 304 do CTB.
fonte : LM
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(B)
Outra que ajuda:
Outra que ajuda:
Ano: 2013Banca: VUNESPÓrgão: PC-SP Prova: Agente de Polícia
Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se
a)tentou a todo custo evitar o acidente.
b)confessou a autoria à autoridade policial.
c)não teve a intenção de causar o acidente.
d)prestou pronto e integral socorro à vítima.
e)evadiu-se do local do acidente para descaracterizar o flagrante.
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crime de perigo abstrato
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No CTB mesmo que a omissão seja suprida por terceiros, o camarada deverá ser punido!
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OMISSÃO DE SOCORRO DO CTB:
*Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública (art 304)
*Detenção, de seis meses a um ano, ou multa
*Crime SUBSIDIÁRIO:
Se o autor der causa a crime mais grave responderá por ele.
*Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves
*Situação prática:
Carro A bate em carro B que perde o controle e acaba atingindo um pedestre.
I) Se o condutor do carro A fugir responderá por LESÃO CORPORAL CULPOSA com aumento de pena
II) Se o condutor do carro B fugir responderá por OMISSÃO DE SOCORRO do CTB
GAB: B
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a) Há apenas dois crimes culposos no ctb art. 302 e art. 303.
e) Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública , poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.