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ID
1464865
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando-se o Código de Trânsito Brasileiro, assinale as afirmações abaixo com V (verdadeiro) ou F (falso).
( ) Os casos envolvendo o delito previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro dependem de representação da vítima para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia.
( ) As penas previstas no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro somente poderão ser aplicadas alternativamente.
( ) Aos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, aplicam-se os dispositivos da Lei n.º 9.099/1995 quando a pena privativa de liberdade não ultrapassar dois anos.
A alternativa que apresenta a sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
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  • Afirmação I: Falsa, pois se trata de ação penal pública incondicionada;

    Afirmação II: Falsa, em razão do "somente";

    Afirmação III: Falsa, pois não há na lei menção à "quando a pena privativa de liberdade não ultrapassar dois anos".

     

     

     

  • F

    F

    F

  • Anulada.

    III as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos e não pena privativa de liberdade.

  • ART. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do ART. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.                    

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:                 

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou                    

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.                  

    § 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.                  

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.                  

    § 3 O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.                  

    § 3  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.