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Gabarito: Letra D
Não há vedação para a aplicação da lei 9.099 a esse crime, que se processa mediante ação penal pública incondicionada.
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Ficar atento ao Art. 291 que trata da lesão corporal culposa aos crimes de trânsito.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
É a ação que deve ser iniciada pelo Ministério Público mediante a apresentação da denúncia ao Judiciário, independentemente de qualquer condição, ou seja, não é preciso que a vítima ou outro envolvido queira ou autorize a propositura da ação. Isso acontece quando prevalece o interesse público na apuração de alguns crimes definidos na legislação (ex: homicídios, roubos, furtos etc.).
fonte: http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/entendendo-o-judiciario/acao-penal-publica-incondicionada
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Em regra, os crimes do 302 a 312 são A. P. Púb. Incondicionadas.
OBS:
Na lesão corporal culposa (art.303) apenas 3 circunstâncias (art. 291) que fazem a ação ser pública incondicionada:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
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Tratando-se dos crimes do CTB, todos serão de ação penal pública incondicionada, salvo no caso do artigo 303 caput e quando ocorrer aumentativo do parágrafo 1° do 302, que será de ação penal publica condicionada à representação
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gabarito letra D
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Apenas Lesão Corporal Culposa é CONDICIONAL, todo o resto é incondicional.