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ID
1464877
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere ao crime de “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída” (artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro), assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

    Não há vedação para a aplicação da lei 9.099 a esse crime, que se processa mediante ação penal pública incondicionada. 

     

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

     

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    Ficar atento ao Art. 291 que trata da lesão corporal culposa aos crimes de trânsito.

     

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    É a ação que deve ser iniciada pelo Ministério Público mediante a apresentação da denúncia ao Judiciário, independentemente de qualquer condição, ou seja, não é preciso que a vítima ou outro envolvido queira ou autorize a propositura da ação. Isso acontece quando prevalece o interesse público na apuração de alguns crimes definidos na legislação (ex: homicídios, roubos, furtos etc.).


    fonte: http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/entendendo-o-judiciario/acao-penal-publica-incondicionada

  • Em regra, os crimes do 302 a 312 são A. P. Púb. Incondicionadas.

     

    OBS:

    Na lesão corporal culposa (art.303) apenas 3 circunstâncias (art. 291) que fazem a ação ser pública incondicionada:

     I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).  

  • Tratando-se dos crimes do CTB, todos serão de ação penal pública incondicionada, salvo no caso do artigo 303 caput e quando ocorrer aumentativo do parágrafo 1° do 302, que será de ação penal publica condicionada à representação  

  • gabarito letra D

  • Apenas Lesão Corporal Culposa é CONDICIONAL, todo o resto é incondicional.