SóProvas


ID
1465252
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    B) § 2o  Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    C) "será levada em consideração"

    D) "Dentre as sanções...

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória 

    E)  Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.


    Seguinte... não entendi o erro da D. 

  • Alguém pode explicar o erro da letra D?

  • O erro da "D" me parece estar em "Pela Administração Pública". Se for outra coisa, corrijam, por gentileza.

  • Pessoal a respeito do erro na alternativa "D"

    o colega Rodrigo apontou corretamente o erro da questão

    A ADMINISTRAÇÃO NÃO APLICA DIRETAMENTE A SANÇÃO, ELA AJUIZA UMA AÇÃO, CABE AO JUIZ APLICAR OU NÃO A SANÇÃO!


    CONFIRAM :


    Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.





  • Caros colegas, em especial o amigo giovanni, relativo à Assertiva D, penso o seguinte:

    É possível que a Administração Pública aplique sanção diretamente, porém somente na esfera administrativa, assim segue o comentário: 


    Há duas esferas, que esta Lei dispõe cabíveis de aplicação de sanções às pessoas Jurídicas, quais são:

    - Esfera administrativa (Art 6, I, II): A Administração Pública poderá impor duas sanções;

    I) Multa... ; e

    II) Publicação extraordinária da decisão condenatória.


    - Esfera Judicial (Art 19, I, II, III, IV): A autoridade judiciária poderá impor 4 sanções (isoladas ou cumuladas - Art 19, §3);

    I) Perdimento de bens, direitos ou valores...;

    II) Suspensão ou interdição parcial das atividades;

    III) Dissolução compulsória da pessoa jurídica; e

    IV) Proibição de receber incentivos... .


    Portanto, a assertiva D apenas inverte as competências de imposição das sanções.

  • A) Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    B) Art. 2o, § 2o  Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. (GABARITO)

    C) Art. 7o  Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    (...)

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    D) Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Portanto, a suspensão, interdição e dissolução ( e o perdimento de bens) somente são aplicáveis na esfera judicial, conforme os Arts. 18 e 19 da lei em questão.

    E) Art. 25.  Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     

  • a) ERRADA. A responsabilidade administrativa e civil das pessoas jurídicas
    por atos lesivos à Administração Pública é sempre objetiva. Por sua vez, quem
    possui responsabilidade subjetiva são os dirigentes e administradores da pessoa
    jurídica.


    b) CERTA, nos termos do art. 3º, §2º da LAC, que consagra a
    responsabilidade subjetiva dos dirigentes ou administradores:
    § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos
    ilícitos na medida da sua culpabilidade.


    c) ERRADA. A existência desses mecanismos e procedimentos de
    compliance será levada em consideração na aplicação das sanções, para fins de
    dosimetria das penas, mas não excluem a responsabilidade nos âmbitos civil e
    administrativo.


    d) ERRADA. Tais sanções estão no rol do art. 19 da LAC, ou seja, são
    sanções de natureza civil, aplicadas pelo Poder Judiciário. As sanções aplicáveis
    pela Administração Pública, de natureza administrativa, são a multa e a
    publicação extraordinária da decisão condenatória, ambas previstas no art. 6º da
    lei.


    e) ERRADA. As infrações previstas na Lei Anticorrupção prescrevem em
    cinco anos, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração
    permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado (LAC, art. 25).


    Gabarito: alternativa “b”

    fonte: professor Erick Alves

    Bons estudos !!!

  • De acordo com a Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, é correto afirmar que: Os dirigentes ou administradores só serão responsabilizados na medida da sua culpabilidade.

  • As sanções aplicáveis pela Administração Pública, de natureza administrativa, são a multa e a publicação extraordinária da decisão condenatória.

  • Gab letra B

    erro da D --> art 6° - NA ESFERA ADMINISTRATIVA (das sanções aplicadas pela Administração Pública), serão aplicadas (...) seguintes sanções: I- multa (...) e II - publicação extraordinária

  • GABARITO-> B

    art. 3º, §2º Lei nº 12.846/13, que consagra a

    responsabilidade subjetiva dos dirigentes ou administradores:

    § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos

    ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    bons estudos

  • Alternativa correta letra B, responsabilidade subjetiva dos dirigentes ou administradores:

    § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos

    ilícitos na medida da sua culpabilidade

    Na esfera administrativa, serão aplicadas as seguintes sanções: multa e publicação da decisão condenatória.

    A alternativa D trata das sanções na esfera judicial.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

     2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    LETRA B