Efeitos da sentença em ACP: art. 16 e 17, lei 7347/85
*Se procedente ou improcedente julgado o seu mérito = fará coisa julgada com efeito erga omnes, nos limites da competência territoria do órgão prolator;
*Se julgado improcedente por insuficiência de provas=qualquer legitimado poderá intentar nova ACP com idêntico fundamento, valendo-se nova prova.
Art. 18. lei 7347/85
*Nao haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras custas, nem condenação de associação autora, SALVO comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
*Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao dáclupo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos
A coisa julgada em ACP, nos termos do microssistema da Lei 7347/85 e CDC (arts.21 e 90, respectivamente), tem peculiaridades diversas do processo civil comum. Deve-se diferenciar a natureza do direito debatido na ação. Se direitos difusos e coletivos (art.103, I e II, CDC) o julgamento de improcedência não vinculará os particulares (coisa julgada secundum eventus litis), mas fará coisa julgada se a improcedência estiver fulcrada em suficientes provas; caso sejam insuficientes NÃO há coisa julgada (coisa julgada secundum eventus probationis). Se os direitos forem individuais homogêneos (art.103, III, CDC), os indivíduos só se vinculam em caso de procedência (coisa julgada secundum eventus litis). A questão está errada por afrontar o art. 103, I, CDC e art.16 da LACP.
Obs.: Vale ressaltar que nas ACP que tutelam direitos coletivos e difusos, mesmo que haja coisa julgada (pela procedência ou improcedência fundada em provas suficientes), isso não afetará as ações individuais, inclusive as concomitantes em que a parte opte por não suspendê-la (art. 103, §1º e 104, CDC).
Obs.2: Cuidado com o art. 16 da LACP, pois o mesmo é confuso e criticado pela doutrina apesar de ainda estar vigente. De toda forma, pela literalidade, serviu de fundamento para a questão.