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ID
146563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação civil pública, julgue os itens de 165 a 170 à luz
da Lei n.º 7.347/1985.

Em ação civil pública, a DP pode tomar compromisso de ajustamento de conduta do causador do dano a interesses transindividuais.

Alternativas
Comentários
  • Certo!De acordo com a doutrina de Hugo Nigro Mazzilli, nem todos os legitimados ativos da ação civil pública ou coletiva podem tomar compromisso de ajustamento de conduta do causador do dano a interesses transindividuais. Para a doutrina minoritária, são todos os legitimados à ação civil pública, exceto as associações.No entanto, o autor, entende que sem controvérsias, poderão tomar ajustamento de conduta o MP, União, Estados, Municípios, DF e órgãos públicos ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.Os legitimados paraação civil públicaque sem controvérsias, NÃO podem tomar o termo de ajustamento de conduta, são as associações civis, as fundações privadas e os sindicatos.Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/
  • Compromisso de ajustamento é o nome dado ao título executivo extrajudicial, tomado por um dos legitimados públicos para a ação civil pública, por meio do qual o causador de danos a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos assume o compromisso de ajustar sua conduta às exigências da lei, mediante sanções.É muito usado na defesa do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio cultural e outros interesses transindividuais.O TAC é um título executivo extrajudicial, que pode ser cobrado em juízo, em caso de descumprimento das obrigações nele contidas.A lei proíbe, porém, que seja feita transação a respeito de direitos da Fazenda, oriundos de atos de improbidade dos agentes públicos (Lei n. 8.429/92, art. 17, § 1º - Lei de Improbidade Administrativa).
  •  O ART. 5 DA LEI 7.347/85 ARROLA OS LEGITIMADOS A PROPOR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A AÇÃO CAUTELAR.

    NO §6 DO MESMO ARTIGO DIZ:

    "OS ÓRGÃOS PÚBLICOS LEGITIMADOS PODERÃO tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

     

    Dessa forma, segundo a literalidade, todos teriam legitimidade, entre eles está a defensoria pública.

     

     

  • Marcos, não são todos os legitimados a ingressar com a ação civil pública que podem celebrar compromisso de ajustamento de conduta.
    Como você mesmo citou, a lei diz que os órgãos PÚBLICOS legitimados poderão celebrar compromisso, o que, portanto, exclui as associações, sindicatos e fundações privadas, que podem ingressar com ACP (preenchidos alguns requisitos), mas não podem celebrar TAC.
  • Sobre o TAC:

    1) Apenas órgãos públicos podem firmá-lo

    2) MP não é o único órgão público que pode firmar o TAC (DP pode firmar também, já que é órgão público)

    3) Não há disponibilidade sobre o objeto, sendo que o TAC deverá estar estritamente vinculado às exigências legais.

  • Ficou parecendo que o TAC seria após a ACP ou eu tô maluca?

  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 5º, §6º, LEI 7.347/85 (lei da ação civil pública)

     

       § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados 
       COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE SUA CONDUTA às exigências legais, 
       mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    Legitimados:

     

    Art. 5º Têm legitimidade para PROPOR a ação principal e a ação cautelar:

       I - o Ministério Público;
       II - a Defensoria Pública;
       III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
       IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
       V - a associação que, concomitantemente: 
              a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil;
              b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio
              público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre
              concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou
              ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Só sei que essa foto do A.Resende piscando os olhos me dar medo kkkk