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ID
146569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação civil pública, julgue os itens de 165 a 170 à luz
da Lei n.º 7.347/1985.

Sociedade de economia mista não tem legitimidade para propor ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado! Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:I - o Ministério Público;II - a Defensoria Pública;III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
  • LEGITIMIDADE ATIVA: Ministério Público, União, Estado, Município, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações.(art.5º).

  • Conforme comentário do Fábio, não nos esqueçamos da Defensoria Pública.

  • Item incorreto.

    As sociedades de economia mista são consideradas entidades da Administração Pública indireta e estão expressamente previstas como legitimadas ativas das ACP:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;