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ID
1465783
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C é, de fato, a resposta. Mas e as assertivas D e E? Parcialmente estão corretos, porém incompletos. Se a sua banca não for o Cespe, considere assertivas incompletas como assertivas incorretas. O Cespe não vê problema nisso, mas a ESAF, a Funcab e outras sim.


    B) É uma hipótese de exceção do Princípio da Não Vinculação de Receitas de Impostos e a A) está flagrantemente incorreta. Em vez de LDO, como sugere a assertiva, deveria constar a LOA.

  • a) orçamento fiscal está compreendido na LOA

     b)  IV – é VEDADA a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, e 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º , bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

     c) A abertura de créditos extraordinários será admitida para os casos de despesas imprevisíveis e urgentes. VERDADEIRO

     d) A lei orçamentária anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO)

     e) Os créditos especiais terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Então para Funcab incompleta é errada? 


  • ART. 165, § 8º CF:  A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.