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ID
1465804
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à modalidade de licitação denominada, uma das vantagens do pregão presencial em relação ao pregão eletrônico é a:

Alternativas
Comentários
  • No meu ver a alternativa B está correta, mas....

  • "No pregão presencial incorre-se na possibilidade de uma espécie de restrição de competitividade tendo em vista que a representação na sessão, caso haja interesse dos licitantes em efetuarem lances, acarreta custos com deslocamento destes até a localidade de realização da sessão, sendo imperativo que os licitantes que não estejam próximos deste local analisem a correspondência entre custo e benefício para que concluam sobre a vantagem em investir na sua participação em um certame cuja contratação é incerta".

    "https://pregaoeletronico.wordpress.com/2011/03/25/vantagens-e-desvantagens-do-pregao-presencial-e-eletronico/

  • Lucas, a alternativa B estaria correta se a alternativa estivesse escrita de forma contrária, uma das vantagens do pregão ELETRÔNICO  em relação ao pregão PRESENCIAL ....

  • É verdade, Guilherme, não me atentei. Vlw

  • hahaha eu respondi B pq eu li como o Lucas. kkk eu li vantagem do pregão eletrônico sobre o presencial. kkkkk

  • Gab: C
    Por isso observar o comando da questão é fundamental. :D

  • sei não viu.. por que que não pode ser a D? Redução de uma séria de exigências trazidas pelo decreto 5.450/05, dentre elas o cadastro précio da autoridade competente, do pregoeiro, da equipe de apoio e de todos os licitantes que participarão do processo licitatório no sistema provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da informação. Meio vaga essa questão! 

  • Gabarito letra " C" intervenção ativa do pregoeiro nas licitações difíceis de serem realizadas.

    Vantagens do pregão na forma presencial, apresentadas pelos pregoeiros:

    * facilidade em resolver as dúvidas

    * negociação direta com o fornecedor

    *  rapidez no recebimento da documentação

    * maior transparência

    * desburocratização

  • Que questão horrível. 

  • Questão anulável. Alternativas C e D perfeitamente corretas. 

  • FUNCAB, por favor, FUNCAB, não seja burra!!

  • Gabarito Equivocado.

     

    No Pregão Eletrônico, o Decreto Federal nº 5.450/2005 não limita a participação de licitantes na fase de lances; ou seja, o pregão eletrônico da direito de participação na fase de lance a todos os licitantes com propostas em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

     

    Assim, tem – se entendido como irregular a desclassificação dos licitantes antes das fases de lances, mesmo quando ele tenham apresentado propostas com valores superiores ao máximo estimado pela Administração.

  • Gente a alternativa "D" não estaria correta pela lógica das formalidades burocráticas executadas DURANTE o processo de realização do pregão. Em um pregão eletrônico, o pregoeiro já gozaria, por exemplo, de informações de habilitação dos fornecedores cadastradas no SICAF. Em caso de pregão presencial, possivelmente, o agente público teria que ir conferindo as informações uma a uma,. Caso essas informações fossem validadas automaticamente, como em um cadastro prévio na forma eletrônica, o trâmite ocorreria muito mais rapidamente.