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No meu ver a alternativa B está correta, mas....
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"No pregão presencial incorre-se na possibilidade de uma espécie de restrição de competitividade tendo em vista que a representação na sessão, caso haja interesse dos licitantes em efetuarem lances, acarreta custos com deslocamento destes até a localidade de realização da sessão, sendo imperativo que os licitantes que não estejam próximos deste local analisem a correspondência entre custo e benefício para que concluam sobre a vantagem em investir na sua participação em um certame cuja contratação é incerta".
"https://pregaoeletronico.wordpress.com/2011/03/25/vantagens-e-desvantagens-do-pregao-presencial-e-eletronico/
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Lucas, a alternativa B estaria correta se a alternativa estivesse escrita de forma contrária, uma das vantagens do pregão ELETRÔNICO em relação ao pregão PRESENCIAL ....
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É verdade, Guilherme, não me atentei. Vlw
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hahaha eu respondi B pq eu li como o Lucas. kkk eu li vantagem do pregão eletrônico sobre o presencial. kkkkk
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Gab: C
Por isso observar o comando da questão é fundamental. :D
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sei não viu.. por que que não pode ser a D? Redução de uma séria de exigências trazidas pelo decreto 5.450/05, dentre elas o cadastro précio da autoridade competente, do pregoeiro, da equipe de apoio e de todos os licitantes que participarão do processo licitatório no sistema provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da informação. Meio vaga essa questão!
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Gabarito letra " C" intervenção ativa do pregoeiro nas licitações difíceis de serem realizadas.
Vantagens do pregão na forma presencial, apresentadas pelos pregoeiros:
* facilidade em resolver as dúvidas
* negociação direta com o fornecedor
* rapidez no recebimento da documentação
* maior transparência
* desburocratização
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Que questão horrível.
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Questão anulável. Alternativas C e D perfeitamente corretas.
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FUNCAB, por favor, FUNCAB, não seja burra!!
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Gabarito Equivocado.
No Pregão Eletrônico, o Decreto Federal nº 5.450/2005 não limita a participação de licitantes na fase de lances; ou seja, o pregão eletrônico da direito de participação na fase de lance a todos os licitantes com propostas em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Assim, tem – se entendido como irregular a desclassificação dos licitantes antes das fases de lances, mesmo quando ele tenham apresentado propostas com valores superiores ao máximo estimado pela Administração.
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Gente a alternativa "D" não estaria correta pela lógica das formalidades burocráticas executadas DURANTE o processo de realização do pregão. Em um pregão eletrônico, o pregoeiro já gozaria, por exemplo, de informações de habilitação dos fornecedores cadastradas no SICAF. Em caso de pregão presencial, possivelmente, o agente público teria que ir conferindo as informações uma a uma,. Caso essas informações fossem validadas automaticamente, como em um cadastro prévio na forma eletrônica, o trâmite ocorreria muito mais rapidamente.