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Gabarito dado como D.
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Qual é o erro da letra E?
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O erro da letra D:
Lei 7.892:
Art. 22.
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,
durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. (...)
§ 3º
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
Ou seja: é permitido a pessoas jurídicas ou órgãos públicos a chamada "carona" em registro de preço.
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Lei 7892,
Art.
14. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
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Erro da letra E: O licitante não precisa fazer a oferta para todo o quantitativo, o edital pode prever a quantidade mínima.
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 Art. 8º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.
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Alguém sabe qual o erro da A? Já que, a despeito da assinatura da ata de registros, os fornecedores registrados, de fato, assinam um contrato (ou outro instrumento hábil) para formalizar a contratação junto a Administração? (Art. 15, Decreto 7.892)
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A) a assinatura de contrato entre o vencedor e a Administração. ERRADA
a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre o vencedor e a administração.
B) uma vez registrados os preços, fica obrigada a Administração a contratar o objeto licitado. ERRADA
A existência de preços registrados NÃO OBRIGA a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
c) a seleção feita por qualquer modalidade de licitação. ERRADA
A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço
d) o licitante se compromete a ofertar o objeto licitado CORRETA
A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
e) a oferta de proposta pelo licitante para todo quantitativo previsto no edital. DESCULPE, NÃO ENCONTREI
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm
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Taís, o erro da A é que a formalização do contrato pela Administração não é obrigatória, não obstante tenha havido a assinatura da ata de registro de preços.
Nesse sentido:
Decreto 7.892/13
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.