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ID
1465807
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma das características do registro de preços:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como D.



  • Qual é o erro da letra E?

  • O erro da letra D:

    Lei 7.892:


    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

    § 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.  (...)

    § 3º  As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.


    Ou seja: é permitido a pessoas jurídicas ou órgãos públicos a chamada "carona" em registro de preço.


  • Lei 7892, 

    Art. 14.  A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

  • Erro da letra E: O licitante não precisa fazer a oferta para todo o quantitativo, o edital pode prever a quantidade mínima.

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 Art. 8º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

  • Alguém sabe qual o erro da A? Já que, a despeito da assinatura da ata de registros, os fornecedores registrados, de fato, assinam um contrato (ou outro instrumento hábil) para formalizar a contratação junto a Administração? (Art. 15, Decreto 7.892)

  • A) a assinatura de contrato entre o vencedor e a Administração. ERRADA

    a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre o vencedor e a administração.

     

    B) uma vez registrados os preços, fica obrigada a Administração a contratar o objeto licitado. ERRADA

    A existência de preços registrados NÃO OBRIGA a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

     

    c) a seleção feita por qualquer modalidade de licitação. ERRADA

    A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço

     

    d) o licitante se compromete a ofertar o objeto licitado CORRETA

    A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

     

    e) a oferta de proposta pelo licitante para todo quantitativo previsto no edital. DESCULPE, NÃO ENCONTREI

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm

  • Taís, o erro da A é que a formalização do contrato pela Administração não é obrigatória, não obstante tenha havido a assinatura da ata de registro de preços.

    Nesse sentido:

     

    Decreto 7.892/13

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.