SóProvas


ID
1465810
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao edital de licitação previsto na Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • E) § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;


  • Gabarito E;

    Sobre as demais alternativas...

    B) e D) ERRADAS - Trocaram os prazos.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    A) e C) ERRADAS - Art 40... indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    ....

    III - sanções para o caso de inadimplemento;

    ...

    VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

    Bons estudos! ;)

  • a) art. 40, O Edital indicará
    III - sanções para o caso de inadimplemento
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    b) art. 41, §1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    c) art. 40, O Edital indicará
    VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; 
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    d) art. 41, §1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    e) art. 40, §2º - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: 
    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

  •  art. 41,§ 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (

  • ANEXOS DO EDITAL

     

    - Projeto básico/executivo

    - Orçamento ESTIMADO / preços unitários

    - Minuta do contrato

    - Especificações complementares