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E) § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
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Gabarito E;
Sobre as demais alternativas...
B) e D) ERRADAS - Trocaram os prazos.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
A) e C) ERRADAS - Art 40... indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
....
III - sanções para o caso de inadimplemento;
...
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
Bons estudos! ;)
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a) art. 40, O Edital indicará:
III - sanções para o caso de inadimplemento;
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b) art. 41, §1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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c) art. 40, O Edital indicará:
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
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d) art. 41, §1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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e) art. 40, §2º - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
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art. 41,§ 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (
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ANEXOS DO EDITAL
- Projeto básico/executivo
- Orçamento ESTIMADO / preços unitários
- Minuta do contrato
- Especificações complementares