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GAB; A Lei 12037/09
Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
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Olá amigos. No que tange a alternativa "c", pelo menos na minha opinião, também estaria correta. A assertiva nada mais expressou a regra geral, inclusive prevista na CF/88. É claro que existem exceções ao civilmente identificado poder ser identificado criminalmente. Entretanto, conforme a previsão da questão, creio eu que também poderia ser considerada correta. O que acham... LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Art. 2º, Parágrafo único da Lei 12.037.
Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação
civis os documentos de identificação militares.
Art. 3º Lei 12.037. Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação
criminal quando:
I – o documento apresentar
rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento
apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar
documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação
criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da
autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante
representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros
policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de
conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento
apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As
cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito,
ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para
identificar o indiciado.
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Gab. A
Acredito que o erro da "C", é não está literalmente como a letra da Lei.
Só pra constar, tbm errei e marquei "C".
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Se a "c" está incompleta, a "a" também está: Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
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a identificação criminal dar-se-á por meio dos processos
datiloscópico e fotográfico. Certo
(Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo
datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da
prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.)
a carteira de identificação funcional e a carteira profissional
não são documentos de identificação civil válidos para se excluir a necessidade
de uma identificação criminal. errado.
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos
seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III
– carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação
funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do
indiciado.
o civilmente identificado por meio de documento de
identificação civil válido não será
submetido à identificação criminal. Errado
Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a
identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.
os documentos de identificação militares não se equiparam aos
documentos de identificação civil para excluir a necessidade de identificação
criminal. errado (Parágrafo
único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de
identificação civis os documentos de identificação militares.)
a identificação criminal, mesmo diante da apresentação da
carteira de identidade, poderá ocorrer quando for essencial às investigações
criminais, independentemente de
decisão da autoridade judiciária
competente.
Art. 3º Embora apresentado documento de
identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: IV – a identificação
criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da
autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante
representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
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A idéia da alternativa "c" é que o documento pode até ser válido, mas por exemplo, conter rasuras (inciso I), conflitante com outro (ex. um documento com nome de solteiro e outro com nome após o casamento, ou seja, são válidos, mas conflitantes entre si, ensejando identificação criminal).
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Também marquei isso marcelo freitas, mas como tinha me afoba numa questão que não mencionava as exceções, deixei essa opção de lado e marquei a correta. Ainda tem dessas coisas...
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alternativa C está errada, pois de acordo com a Lei 12.037-2009: Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: Rasura ou indício de falsificação, Quando for essencial às investigações policiais O estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição impossibilite a identificação dos caracteres A autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado. A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico,
Alternativa A correta
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com a devida venia, mas o documento civil "valido" é aquele que esta apto a identificar o indiciado.
em que pese a alternativa a) está correta, porém incompleta, ao meu ver:
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3 , a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
porém se uma pessoa apresentar um documento civil valido(regra), ela não será submetida a investigação criminal(exceção).
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EM OUTRA QUESTÃO A BANCA TAMBÉM SEGUIU ESSE MESMO CAMINHO:
"A Lei n.° 12.037/2009 dispõe acerca da identificação criminal do indivíduo civilmente identificado, estando correto afirmar que: C) o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal. (FOI CONSIDERADA ERRADA). E) os documentos de identificação civil, no tocante à identificação criminal do civilmente identificado, são equiparados aos documentos de identificação militar. (TROCOU A ORDEM DOS FATORES E CONSIDEROU CERTA).
Dessa forma, essa banca em específico, pede a EXCEÇÃO como resposta à afirmação "o civilmente identificado por meio de documento de identificação civil válido não será submetido à identificação criminal". Pode ser sim, logo, está incorreta para a banca.
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Sobre a "C"
O documento pode ser válido, mas a identificação criminal pode ocorrer quando for essencial às investigações policiais.
GAB: A
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GABARITO: A
A) a identificação criminal dar-se-á por meio dos processos datiloscópico e fotográfico.
Sim, conforme dispõe o art. 5º da Lei 12.037/2009. Além desses processos é possível a identificação por material genético (vide parágrafo único do mencionado dispositivo).
B) a carteira de identificação funcional e a carteira profissional não são documentos de identificação civil válidos para se excluir a necessidade de uma identificação criminal.
A carteira de identificação funcional e a carteira profissional são capazes de identificar civilmente o indivíduo, conforme dispõe o art. 2º, V e III da Lei 12.037/2009.
C) o civilmente identificado por meio de documento de identificação civil válido não será submetido à identificação criminal.
Não necessariamente. É possível que haja a identificação criminal ainda que o indivíduo apresente documento de identificação civil válido, como por exemplo, quando for essencial às investigações (art. 3º, IV).
D) os documentos de identificação militares não se equiparam aos documentos de identificação civil para excluir a necessidade de identificação criminal, devendo para tal serem validados pela apresentação concomitante da carteira de identidade ou da carteira de trabalho.
Se equiparam sim! É o que prevê o parágrafo único do art. 2º da Lei 12.037/2009.
E) a identificação criminal, mesmo diante da apresentação da carteira de identidade, poderá ocorrer quando for essencial às investigações criminais, independentemente de decisão da autoridade judiciária competente.
Sem autorização judicial apenas é possível a identificação dactiloscópica e fotográfica, e isso se o documento apresentado não for válido. Caso o documento seja válido mas o delgado considere necessária a identificação criminal, será necessária a autorização judicial (vide (art. 3º, IV)). Ademais, para ser realizada a identificação por perfil genético faz-se necessária a autorização judicial.
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Já podemos perceber que a banca não entende muito de identificação criminal. É a segunda questão em que se observa inequívoca desatenção ao texto da lei.
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Questãozinha ridícula
a alternativa C apenas está incompleta, se for deduzir o erro da questão por esse aspecto, a alternativa A também estaria, pois os meios são: daliloscópico, fotográfico e GENÉTICO!!!
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Difícil esse tipo de questão que precisa adivinhar qual o examinador vai considerar como correta. De fato a letra C está incompleta ao não mencionar que existe exceção, mas a letra A também está, pois identificação criminal não é apenas por processos datiloscópico e fotográfico, já que tem tbm o perfil genético.
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Concurso é isso mesmo. Em determinados momentos teremos duas, três, etc questões corretas, porém tem a mais completa.
Acertei a questão, porém essa "malandragem" só vem com a experiência.
Foco galera.
TMJ
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Banca de concurso é um universo à parte... è espantoso perceber a terrível falta de capacidade de elaborar uma questão que não dê margem à múltiplas respostas. Percebe-se claramente nesse caso que a Banca poderia considerar mais de um gabarito correto. Não há estudo que resista.....