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ID
1466404
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

As organizações brasileiras dispõem de alguns mecanismos que auxiliam no gerenciamento da saúde ocupacional, da segurança e da ergonomia dos seus colaboradores. Uma das práticas consiste na identificação, avaliação, análise e recomendações de controle dos locais de trabalho com potencial de exposição aos riscos ambientais, físicos, químicos e ergonômicos. O documento que regulamenta essa prática é

Alternativas
Comentários
  • 9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

    a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

    c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

    d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

    e) monitoramento da exposição aos riscos;

    f) registro e divulgação dos dados.

  • Aceitei porém discordo!

    O PPRA é : Riscos físicos, químicos e biológicos. Apenas.

    A NR-09 é clara quanto a isso!!

  • Acertei porque das etapas previstas no programa. Mas desde quando risco ergonômico é risco ambiental?

  • NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

     

    1) Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA;

     

    2) Visa à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais;

     

    3) Devem ser desenvolvidos no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle;

     

    4) Riscos ambientais: agentes químicos, físicos e biológicos;

     

    5) O empregador deve garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.