Receitas Correntes — Lei 4.320/64 Art.11 § 1º
receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;
receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;
receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;
receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros;
receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;
transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;
outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;
Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;
operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.