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ID
1466452
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As receitas são os recursos financeiros que o governo tem a sua disposição para pagar as suas despesas. Sobre as receitas patrimoniais, é correto afirmar que são aquelas oriundas de

Alternativas
Comentários
  •  

    Receita Patrimonial

      Receitas Imobiliárias.

      Receitas de Valores Mobiliários.

      Participações e Dividendos.

      Outras Receitas Patrimoniai

  • Letra B
    Lei 4320/64 
    art. 11, § 4º

  • Receitas patrimoniais são decorrentes do uso do patrimônio público:

    Juros de aplicação financeira

    Aluguéis

    Dividendos e participações..

  • Receitas Correntes — Lei 4.320/64 Art.11 § 1º

    receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;

    receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;

    receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;

    receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;

    receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros;

    receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;

    transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;

    outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;

    Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

    operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);

    alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;

    amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;

    transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;

    outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.